Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 120, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos e examinados.
1- Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos,
mormente subscrito por advogado regularmente constituído,
ajuizado dentro do prazo legal e devidamente preparado (pagas as
custas processuais e efetuado o depósito recursal), recebe-se o
recurso interposto pela segunda reclamada e pelo reclamante.
2- Intime-se as partes para apresentação de suas contrarrazões ao
recurso ordinário, no prazo legal, sob pena de preclusão.
3- Após o prazo concedido às partes, com ou sem as manifestações
das mesmas, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 15a Região, tudo com as homenagens de
estilo deste Juízo.
4- Intime-se as partes pelo DEJT. Cumpra-se.
Sorocaba, d.s.
MARCO ANTONIO MACEDO ANDRÉ
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 93, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO
DE FOLHAS 93, CUJA ÍNTEGRA PODE SER CONSULTADA NA
INTERNET (www.trt15.jus.br), A PARTIR DA PRESENTE
PUBLICAÇÃO, E SE ENCONTRA NOS AUTOS:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
VALOR R$ 18.000,00
CUSTAS RECTE: 0,00 - ISENTO (R$)
CUSTAS RECDO: 360,00 - NÃO ISENTO (R$) -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 10:40 horas do dia 06 de Junho de 2013 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 20/03/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : AO RECLAMANTE:
* CABE AOS SRS. ADVOGADOS COMUNICAR AO RECLAMANTE
A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA SUPRA, SOB AS PENAS DO
ART. 844, DA CLT.
À Reclamada: À RECLAMADA: 01. A AUDIÊNCIA ACIMA
DESIGNADA SERÁ UNA (RITO ORDINÁRIO); 02. Solicita-se trazer
contestação escrita com cópia para o advogado da parte contrária;
03. Por ocasião da contestação a reclamada deverá juntar cartões
de ponto de todo o período contratual, sob pena de confissão,
naquilo que couber (Súmula n° 338, do TST); 04. Na audiência, a
reclamada deverá comprovar com prova documental idônea, que o
preposto preenche os requisitos da Súmula n° 377, do C. TST; 05.
Testemunhas nos termos do artigo 825, "caput", da CLT. Tudo
conforme despacho de fls.___.
Segue anexo cópia da petição inicial e do despacho de fls._.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário