Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL MARSALA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DECITAÇÃO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho
de Campo Grande/MS, o(a) Diretor(a) de Secretaria,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento, em especial, JEAN MICHEL MARSALA JUNIOR,
CPF: 652.425.991-20 , atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por meio do presente Edital fica CITADO(A) para, no prazo de
48 horas, pagar ou garantir a execução, no valor de R$ 52.625,24
(cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e
quatro centavos), atualizado até 29/01/2021, sem prejuízo de
futuras atualizações até a data do efetivo pagamento, sob pena de
penhora, nos termos do despacho abaixo transcrito:
SENTENÇA
"Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada.
Registro, inicialmente, que o incidente foi instaurado após a
executada descumprir a ordem para pagar ou garantir a execução e
de serem realizadas as diligências eletrônicas disponibilizadas pelos
convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem que se
obtivesse êxito na localização de qualquer ativo em nome da
sociedade, capaz de solver o débito em execução.
O sócio também, citado, não indicou bens da sociedade passíveis
de penhora.
Diante disso, concluo que a sociedade não possui bens.
Nesse quadro de ideias, entendo que o sócio deve responder pelos
débitos assumidos pela sociedade.
Com feito, diferentemente do direito civil (CC, art. 50), onde se
exige, para desvelar a personalidade empresária, a comprovação
do abuso da personalidade, do desvio de finalidade ou da confusão
patrimonial, no direito do trabalho se adota a teoria objetiva (teoria
menor) positivada no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do
Consumidor, exigindo meramente o estado de insolvência da
empresa, por força atrativa do artigo 8º, da CLT.
Frente ao exposto, julgo procedente o incidente de
desconsideração de sua personalidade jurídica , para
redirecionar os atos executórios em face do sócio JEAN MICHEL
MARSALA JUNIOR, CPF nº 652.425.991-20.
I. Inclua-se o citado sócio no polo passivo da execução;
II. Cite-o para pagar ou garantir o débito no valor de R$ 52.625,24
(cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e
quatro centavos), no prazo de 48 horas.
III. O sócio executado deve se abster de efetuar diretamente
qualquer recolhimento (Contribuição previdenciária, custas etc.),
devendo depositar à disposição do juízo o valor integral do débito,
ficando à cargo da Contadoria do Juízo o recolhimento dos valores.
IV. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as
providenciais necessárias para liberação dos valores aos seus
credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos.
V. Não havendo o pagamento e nem a garantia da execução no
prazo concedido, fica desde já determinada a realização das
diligências executivas através dos convênios eletrônicos
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e ARISP) , a fimde que sejam
apreendidos bens suficientes para pagamento da dívida.
VI. Restando negativas as diligências determinadas no item
anterior, o exequente deverá ser intimado para indicar meios para o
prosseguimento da execução.
VII. Ocorrendo a inércia do exequente,i nicie-se a contagem do
prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A, da CLT,
devendo o feito permanecer sobrestado até o transcurso do
referido lapso temporal, providência da qual fica o credor
desde já intimado .
VIII.Certificado o transcurso do aludido prazo, renove-se a
intimação do (a) exequente para suscitar eventual causa interruptiva
ou suspensiva da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo
os autos retornarem à conclusão, em sequência, para apreciação
da justificativa e decisão quanto à prescrição."
Os autos do processo supracitado poderão ser acessados pelo site:
https://pje.trt24.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam (através do navegador Mozila), digitando as
chaves abaixo:
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
22052509224369300
Intimação Intimação
000020754455
22052413420254200
Sentença Sentença
000020746925
22040115470863200
Decurso de prazo Certidão
000020385555
CITAÇÃO - 22030411153054600
INCIDENTE DE Edital 000020155970
AR NEGATIVO Aviso de 22022314573760800
PARA JEAN Recebimento (AR) 000020107034
Termo de juntada - 22022314571322200
AR NEGATIVO ref. Certidão 000020107022
22013111330608600
Notificação Notificação
000019903434
Certidão Infojud 22013110354490100
Sócio Novo 000019902480
NEGATIVO-cód. Aviso de 21081017015783600
Rast. Recebimento (AR) 000018871719
21063016201363700
Notificação Notificação
000018594058
21060815275332300
Intimação Intimação
000018421405
21060815050948900
Despacho Despacho
000018420901
Desconsideração 21042819582028500
personalidade 000018129048
21042819591702600
CNPJ filial Documento Diverso
000018129050
21042819592412400
CNPJ filial Documento Diverso
000018129051
CNPJ empresa 21042819594229500
família ocumentoverso 000018129052
CNPJ empresa 21042819594701300
família Documento Diverso 000018129053
CNPJ empresa 21042819595445700
família ocumento verso 000018129054
CNPJ empresa 21042820000070100
família ocumentoverso 000018129055
CNPJ empresa 21042820000882000
família Documento Diverso 000018129056
CNPJ empresa 21042820001748900
família ocumento verso 000018129057
empresa reclamada 21042820003599200
em atividade 000018129059
21040607225331200
Intimação Intimação
000017960431
21040606333580300
Despacho Despacho
000017960361
21030409241725800
Pedido de penhora Manifestação
000017735270
21030409245620300
CNPJ da empresa Documento Diverso
000017735275
quadro societário 21030409250489900
da empresa 000017735279
21020408495763300
Intimação Intimação
000017548144
21020319512831800
Despacho Despacho
000017547128
Certidão resultado 21020319503236700
diligências 000017547127
Bacen 21020213491096200
Negativo/Inclusão ero 000017531586
BacenJud 21012909103120600
Minuta Bacen
(bloqueio) 000017506151
21012909040592200
Minuta Bacen Certidão
000017506097
Planilha de Planilha de 21012909103172900
Cálculos Atualizada Cálculos 000017506152
20033110170388900
Despacho Notificação
000015657809
20033109534658400
Despacho Despacho
000015657645
pedido liberação 20010809464009900
FGTS anestaço 000015146892
Apresentação de 19070214244589700
Substabelecimento
Procuração 000013857371
Substabelecimento Substabelecimento 19070214253826800
com Reserva de com Reserva de 000013857380
19011700285225800
Despacho Notificação
000012646353
19011615501371000
Despacho Despacho
000012644754
18121714060180200
pedido de penhora Manifestação
000012572545
18112214231009100
Despacho Notificação
000012386771
18112213161409100
Despacho Despacho
000012385457
Termo de Abertura Termo de Abertura 18112213014161900
de Execução de Execução 000012385285
- Caso não seja possível consultá-los via internet, favor comparecer
à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS para o
respectivo acesso ou recebimento de orientações.
- Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e
inserção de petições e documentos no sistema de forma
atravessada, lateral, invertida (de ponta cabeça), ilegível ou
qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos.
Assim, os textos dos documentos devem estar posicionados
de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato.
Atente-se para o fato de que o documento digitalizado na
configuração paisagem torna-se ilegível quando inserido no
sistema, pois, automaticamente, é convertido para retrato.
Ainda, os documentos digitalizados devem ser anexados em
arquivos individualizados, agrupados de acordo com a sua
natureza, no formato PDF, com o seu tipo especificado e a
adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar
possível a identificação do documento juntado e, por
conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resol. n.
94/CSJT, de 23.03.2012, arts. 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº
014/2012, art. 5º).
Transcorrido o prazo supra sem pagamento do(s) débito(s) ou
garantia do Juízo, seguir-se-á a PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem à integral quitação da dívida ,
observada a atualização até a data da efetivação da penhora.
Alerta-se que o não pagamento do débito exequendo implicará na
inclusão do(s) devedor(es) no Banco Nacional de Débitos
Trabalhistas - BNDT .
AS GUIAS DE DEPÓSITO JUDICIAL (PAGAMENTO OU
GARANTIA DO JUÍZO) PODERÃO SER ADQUIRIDAS NO SITE :
www.trt24.jus.br
E, para que chegue a conhecimento dos interessados, mandei
expedir o presente edital, que será levado a público no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Documento digitado por csas.
CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2022.
FABIANE FERREIRA
Magistrado