Seção: Secretaria da Quarta Turma
Tipo: Edital Publicação de intimação ao(s) embargado(s) para apresentação de impugnação aos embargos e contrarrazões ao agravo
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA - CEETEPS
- MARIA HELENA ALVES
Orgão Judicante - 4a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade: 1) conhecer do agravo de
instrumento do Reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para
determinar o processamento do recurso de revista; 2) conhecer do
recurso de revista do Reclamado, por divergência jurisprudencial, e,
no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que
julgou improcedentes os pedidos. Invertida a sucumbência. Custas
pela Reclamante, isenta.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI N° 13.015/2014. REAJUSTES SALARIAIS. CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -
CEETEPS. ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO CONSELHO DE
REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS - CRUESP.
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI
ESPECÍFICA
1. Os reajustes salariais de empregados públicos autárquicos
somente podem ser concedidos mediante lei específica.
Precedentes.
2. Não se aplicam aos empregados do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS os reajustes
salariais provenientes de resoluções do Conselho de Reitores das
Universidades Paulistas - CRUESP, uma vez que o vínculo
existente entre o CEETEPS e a UNESP é meramente pedagógico.
Assim, diante da ausência de autonomia administrativa e financeira
do CEETEPS, os reajustes salariais dos seus empregados
submetem-se às regras do funcionalismo público estadual, e não às
deliberações do CRUESP.
3. Recurso de revista conhecido e provido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Quarta Turma
Tipo: CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO N° TST-AIRR - 398-16.2013.5.15.0141
CERTIFICO que a 4a Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes a
Exma. Ministra Maria de Assis Calsing, a Exma. Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos e a Exma. Procuradora
Regional do Trabalho, Dra. Teresa Cristina D'Almeida Basteiro,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS
Procuradora: Dra. Junia Giglio Takaes
Agravado(s): MARIA HELENA ALVES
Advogado: Dr. Marcelo Tadeu Netto
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 08 de junho de 2016.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4a Turma
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Quarta Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 16a. Sessão Ordinária da 4a Turma do
dia 01 de junho de 2016 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário