Seção: 6
a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
EDITAL N° 42/2014 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 6a Turma
1- 11a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE CAMPINAS 2A (985/2013), Acórdão n°
8241 7/201 4-PATR Julgado em
CONHECER DO RECURSO DE MARIA HELENA ALVES E
PROVER EM PARTE para deferir à reclamante os reajustes
salariais fixados pela tabela CRUESP, no período imprescrito (a
partir de 18/04/2008), sua integração à remuneração e reflexos do
período em férias + 1/3, 13° salários, gratificações e abonos que
tenham por base a remuneração e depósitos do FGTS na forma da
fundamentação. Os valores serão calculados em regular liquidação
de sentença. Juros, conforme OJ n° 7 do Tribunal Pleno do TST e
atualização monetária com base nas disposições contidas no § 12
do artigo 100 da CF/88. Relativamente aos recolhimentos fiscais,
acaso incidentes, deverá a recorrida comprovar nos autos, nos
termos da Súmula 368, devendo, ainda o cálculo do Imposto de
Renda obedecer ao que dispõe ao art. 12-A da Lei 7713/88, e
IN/RFB 1127/2011. Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor
da condenação, ora arbitrado em R$30.000,00, a cargo da
reclamada, isenta, em razão da sua condição de autarquia estadual.
Votação unânime.
417- 11a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3A (987/2013), Acórdão n°
83426/201 4-PATR Julgado em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2
a INSTÂNCIA
Corregedoria Regional
Edital SJ/SD n° 166/2014
Juiz do Trabalho ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
1a CÂMARA - Primeira Turma - Distribuição:11/09/2014
Secretaria da 1a Turma EDITAL ID N° 319/2014 DE INTIMAÇÃO
DE DESPACHOS EXARADOS EM PROCESSOS DE NATUREZA
INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIA DA 1a CÂMARA. Pelo presente
Edital, ficam os senhores advogados, abaixo identificados,
intimados dos despachos proferidos nos processos a seguir
relacionados:
Secretaria da 2a Turma EDITAL ID N° 207/2014 DE INTIMAÇÃO
DE DESPACHOS EXARADOS EM PROCESSOS DE NATUREZA
INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIA DA 3a CÂMARA. Pelo presente
Edital, ficam os senhores advogados, abaixo identificados,
intimados dos despachos proferidos nos processos a seguir
relacionados:
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc.
Defiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita conforme
declaração de fl. 211.
Tempestivo e subscrito por Procurador regularmente constituído.
Intime-se o reclamado para contrarrazões, no prazo legal.
Após, subam os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe.
Mococa, 21/07/2014.
MILA MALUCELLI ARAUJO
Juiza Federal do Trabalho Substituta -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da r. SENTENÇA
de fl(s). 190/ 192:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO; Condenação: R$
45.351.95 / Custas: R$ RECTE: 907,04 - N?O ISENTO RECDO:
0,00 - ISENTO
O inteiro teor da Decisão poderá ser obtido em em www.trt15.jus.br
Número de origem da Vara do Trabalho de Mococa: 141 -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Designo audiência de
instrução para o dia 05/06/2014, às 10h45, quando as partes
deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de
confissão.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
notificação.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores.
Mococa 19/03/2014.
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos
Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção
de outras provas, fundamentando e especificando a pretensão.
Decorrido in albis, estará encerrada a instrução processual,
facultando-se aos litigantes, independentemente de nova
notificação, o prazo de cinco dias para razões finais ou
apresentação de proposta conciliatória, sendo o silêncio
interpretado como recusa.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, de
cujo resultado os litigantes serão intimados por meio de publicação
no DEJT.
Intimem-se.
Mococa 04/02/2014
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz Titular De Vara Do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário