Seção: 3a VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
3a Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3° andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27172573 - e.mail: vt03.nit@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010864-10.2014.5.01.0243
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VIVIANE PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: NITEROI 234 ALIMENTOS LTDA - EPP
SENTENÇA PJe-JT
Em conformidade com o expresso requerimento de desistência do
processo em epígrafe, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
CPC, homologo o pedido em referência para extinguir o feito sem
resolução do mérito.
Custas pelo autor no valor de R$600,00 calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensado do recolhimento.
1. Retire-se o feito de pauta.
2. Intimem-se as partes.
3. Decorrido, dê-se baixa e arquive-se.
NITEROI,Segunda-feira, 30 de Junho de 2014
PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário