Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA ESTANCIA
TURISTICA DE IBITINGA - SAAE -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000528-25.2012.5.15.0049
AUTOR: LUCIANO JOSE DA SILVA
RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA
ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA - SAAE -
SENTENÇA
Julgo extinta a execução.
Libere-se ao reclamante o valor depositado na conta
4500126355415 - R$ 10.013,26 (dez mil e treze reais e vinte e seis
centavos) em 24.04.2018 , devidamente majorado por juros e
correção monetária até a data do levantamento realizado, valendo
cópia deste despacho, devidamente assinada pelo Juízo, como
GUIA DE RETIRADA. Para fins de identificação, considerar-se-á
como número do documento o ID do despacho. Para tanto, o
reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído nos autos,
Dr. EDMAR PERUSSO - OAB: SP102999, deverá comparecer ao
Banco do Brasil para efetuar o levantamento da importância ora
deferida.
Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá proceder ainda
à transferência dos seguintes valores, atualizados até 24.04.2018,
atinentes ao depósito supra, comprovando-se nos autos:
FGTS, para conta vinculada do rte,PIS:125.40958.87-9 (Cód. 660),
CTPS/Série :18324/00186...........R$862,57
Ao i. Patrono Dr. EDMAR PERUSSO - OAB: SP102999, referente
honorários advocatícios.......……..........R$1.746,71
À União, a titulo de contribuição previdenciária, código
2909........………………………………………………………....R$1.708
,57
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
Este documento deverá ser impresso pelo(a) próprio(a)
procurador(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n°
005/2017- GP.
Oportunamente, após a comprovação das transferências
determinadas na guia de liberação, nada mais havendo, comunique-
se eletronicamente ao Setor de Precatórios deste E. TRT
informando a quitação, e arquivem-se os autos com a devida baixa.
Itapolis, 04.07.18
rmgt