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09/03/2022 Visualizar PDF
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- REJANE APARECIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REJANE APARECIDA GOMES
Por ordem do MM Juiz do trabalho, ciência à parte que,
considerando o teor da Resolução n. 345/2020 do Conselho
Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta n. 21/2021 da
SEAP/GVP/SECOR, os presentes autos passarão a tramitar pela
modalidade Juízo 100% digital.
A parte poderá, no prazo de cinco dias, manifestar recusa quanto à
tramitação do feito nos moldes acima referidos, e o silêncio será
interpretado como concordância.
Registra-se que a eventual necessidade de prática de atos
presenciais será analisadaconcretamente pelo juízo. Esclarece-se,
ainda, que a realização de atos periciais presenciais ou diligências
externas praticadas pelos oficiais de justiça não afasta o
processamento pelo Juízo 100% digital (artigos 10 e 11 da Portaria
Conjunta n. 21/2021 da SEAP/GVP/SECOR).
Intimação por DEJT.
XANXERE/SC, 08 de março de 2022.
SARA DE FREITAS BATISTA
Diretor de Secretaria
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