Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BARBOSA
- MARTIN-BROWER COMERCIO, TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
PROCESSO: 0010607-62.2013.5.01.0067
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA
RECLAMADO: MARTIN-BROWER COMERCIO, TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
DESPACHO PJe
Expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do reclamante
pelas custas de R$2.800,00.
Se negativo, ative-se o RENAJUD.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de Julho de 2018.
Juiz do Trabalho
Retirado
da página 5183 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 4º VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTIN-BROWER COMERCIO, TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
PROCESSO: 0010607-62.2013.5.01.0067
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA
RECLAMADO: MARTIN-BROWER COMERCIO, TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
DESPACHO PJe
Diante da condenação do Reclamante ao pagamento de
indenização de 10% sobre o valor do pedido, por litigância de má-fé,
manifeste-se a Reclamada, em 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de Maio de 2018.
Juiz do Trabalho
Retirado
da página 5991 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Despacho
Complemento: Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BARBOSA
- MARTIN-BROWER COMÉRCIO, TRANSPORTES E
SERVIÇOS LTDA.
Trata-se da petição por meio da qual se requer a desistência do
recurso extraordinário interposto.
Considerando que o pedido de desistência é ato unilateral e
independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme
previsto no artigo 998 do atual Código de Processo Civil, acolho o
pleito formulado e determino à Coordenadoria de Recursos que
encaminhe os autos à origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 22 de março de 2018.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
RENATO DE LACERDA PAIVA
Ministro Vice-Presidente do TST
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria-Geral Judiciária Ato - Ato
Complemento: Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BARBOSA
- MARTIN-BROWER COMÉRCIO, TRANSPORTES E
SERVIÇOS LTDA.
O reclamante, pela petição do sequencial nº 13, requer a
desistência do recurso extraordinário interposto.
A referida petição segue assinada pelo Dr. WILLIANS BELMOND
DE MORAES que não possui procuração nos autos conferindo-lhes
poderes expressos para desistir.
Assim, intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente procuração conferindo poderes ao ilustre advogado para
desistir, na forma do art. 105 do CPC vigente.
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
EMMANOEL PEREIRA
Ministro Vice-Presidente do TST
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário