Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 105, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Por motivo de economia e celeridade processual e, visando,
sobretudo, à efetividade da execução, será executado de forma
conjunta nestes autos os créditos apurados nos autos dos
processos n° 2041-2007 e 1961-2007, perfazendo o montante do
débito R$ 25.196,27, conforme demonstrativos de fls. 102/103.
Intimem-se os reclamantes e a perita exequente para que forneçam
diretrizes para o prosseguimento do processo, no prazo de trinta
dias.
No silêncio da interessada, o curso da execução ficará suspenso
pelo prazo de dois anos, hipótese em que a Secretaria deverá
lançar a ocorrência SEF (processo suspenso por execução
frustrada).
Decorrido o prazo de suspensão da execução, tornem os autos
conclusos para deliberações.
Pres. Prudente-SP, 16 de dezembro de 2014.
VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS
Juíza do Trabalho Substituta -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário