Seção: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ficar ciente
da transferência efetuada nos presentes autos.
Destinatário: :ADRIANA APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA
TRES LAGOAS/MS, 21 de setembro de 2021.
PATRICIA YIDA DE MATTOS
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 1174 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S
AUXILIADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591bec8
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
De ordem, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho.
JOSÉ AUTO ARAÚJO NETO
DESPACHO
Vistos,
Ante os esclarecimentos prestados pelo Sr. Chefe da Seção de
Cálculos Judiciais, intime-se a ré para comprovar o pagamento do
remanescente devido a título de verbas acessórias, no valor
atualizado de R$ 1.524,10 (vide planilha ID 59d2cc1), sob pena de
penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o depósito judicial, promova a Secretaria os
recolhimentos devidos.
Caso nada mais reste a cumprir, retornem os autos ao arquivo.
TRES LAGOAS/MS, 15 de julho de 2021.
CARLOS ROBERTO CUNHA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 801 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S
AUXILIADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1caf1fe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em análise ao sistema garimpo, verificou-se depósito existente na
conta judicial, Agência / Op / Conta CEF: 563 / 42 / 1523635-5 Dt.
Abertura: 12/06/2018 Tipo: Último Saldo informado: R$ 1.453,06 em
24/06/2021 pendente de liberação.
Deverá a Secretaria verificar e certificar nos autos eletrônicos a
procedência do respectivo crédito, com posterior liberação a quem
de direito, providência que fica desde já autorizada.
Cumprida a determinação, retornem-se os autos ao arquivo
definitivo.
TRES LAGOAS/MS, 01 de julho de 2021.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 1548 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário