
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
24/06/2014
DESTINATÁRIO
: SORAIA GHASSAN SALEH(adv. do
suscitante).Tomar ciência desp ID 715a2f1, cópia abaixo:"Tendo
em vista a petição do Suscitante de ID-711827, requerendo a
desistência do processo, e a expressa concordância do Suscitado
no ID-c444673,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
requerida a fim de
que surta os efeitos de direito e julgo
EXTINTO O PROCESSO
,
sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo Suscitante, no
valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor dado à
causa de R$ 1.000,00 (mil reais).Deverá o Suscitante juntar ao
processo eletrônico a comprovação do pagamento das custas com
a devida autenticação mecânica da instituição financeira, na
conformidade do ATO n° 21/2010, do TST.CSJT.GP.SG.Efetivada a
comprovação do pagamento, encaminhe-se o processo para o
Arquivo Eletrônico. Notifiquem-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de
2014.MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS -
Desembargadora Vice-Presidente, no exercício regimental da
Presidência da SEDIC.
24/06/2014
DESTINATÁRIO
: VIVIAN ROQUE COSTA(adv do suscitado).
Tomar ciência despacho ID 715a2f1, cujo inteiro teor é o que se
segue: "Tendo em vista a petição do Suscitante de ID-711827,
requerendo a desistência do processo, e a expressa concordância
do Suscitado no ID-c444673,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
requerida a fim de que surta os efeitos de direito e julgo
EXTINTO O
PROCESSO
, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo
Suscitante, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 1.000,00 (mil reais).Deverá o Suscitante
juntar ao processo eletrônico a comprovação do pagamento das
custas com a devida autenticação mecânica da instituição
financeira, na conformidade do ATO n° 21/2010, do
TST.CSJT.GP.SG. Efetivada a comprovação do pagamento,
encaminhe-se o processo para o Arquivo Eletrônico. Notifiquem-
se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014. MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS - Desembargadora Vice-Presidente,
no exercício regimental da Presidência da SEDIC."
03/06/2014
jiunai au iraoamu aa r negiau
Assinada DigiLülmsnca
TIVA DO BRASIL
SUSCITADO Comissão de Negociação do Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Angra dos Reis
ADVOGADO VIVIAN ROQUE COSTA(OAB:
157966)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
DESTINATÁRIO
: VIVIAN ROQUE COSTA (Adv. Suscitado)
Tomar ciência do Despacho de ID-785085,
conforme se
segue:"Tendo em vista a petição do suscitante de ID-711.827
requerendo a desistência do processo, notifique-se o Suscitado
para pronunciamento, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio
como concordância. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014.
Desembargadora ANA MARIA SOARES DE MORAES.
Corregedora, no exercício regimental da Presidência da SEDIC".
08/04/2014
DESTINATÁRIO: SORAIA GHASSAN SALEH
Tomar ciência do Despacho de ID-331.636, cópia abaixo:
"I. Tendo em vista a petição do suscitante de Id 322772 requerendo
dilação de prazo para cumprimento do r.despacho de Id 269772,
defiro o prazo de cinco dias, improrrogáveis, para manifestação,
valendo o silêncio como pedido de desistência. II. Notifique-se. Rio
de janeiro, 30 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA ANA
MARIA SOARES DE MORAES. Corregedora, no exercício
regimental da Presidência da SEDIC."
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