Intimado(s)/Citado(s):
- Eduardo Alves Siqueira
- Multi Piso Const Inc Ltda
- Teofilo Augusto da Silva
Processo n° 0055100-96.2004.5.17.0002
Processo
0055100-96.2004.5.17.0002
Reclamante
Teofilo Augusto da Silva
Advogado
David Luiz Gobbi, OAB 009130-ES
Reclamado
Multi Piso Const Inc Ltda
Advogado
Raul Dias Bortolini, OAB 014023-ES
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ
intimado(a)(s) do presente despacho, por meio do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Vistos etc.
A presente ação ficou suspensa após a realização de todos os atos
executórios possíveis ao Juízo, os quais são reiterados neste
momento.
A parte autora, intimada para fornecer meios efetivos para
prosseguimento da execução, quedou-se inerte. A ação já se
encontra suspensa a mais de 01(um) ano sem nenhum ato
praticado pela parte.
Valho-me dos argumentos do Excelentíssimo Desembargador
Carlos Hernique Bezerra Leite, em decisão proferida nos autos do
processo n. 0087900-27.2011.5.17.0005, em 23/07/2015, que diz:
"Conforme já assentado na decisão proferida pela eg. 3a Turma, o
aparelho do Estado não pode ficar à disposição do exequente de
forma indefinida e aleatória, sendo certo que a investigação
patrimonial do devedor compete ao credor e seus advogados, que
devem trazer aos autos dados concretos para adoção de medidas
que efetivem a execução."
Em vista do exposto, e considerando que é dever das partes auxiliar
o Juízo para rápida solução do processo e entrega da prestação
jurisdicional, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 485,
III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se.
Após, ao arquivo com baixa.
Cláudia Villaça Poyares
Juíza Titular de Vara do Trabalho