Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DO NASCIMENTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: saj.12vt.campinas@trt15.jus.br
PROCESSO: 0000452-12.2013.5.15.0131
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RITA DO NASCIMENTO RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU: COMPLEXO EDUCACIONAL ANGLO CAMPINAS LTDA e
outros (9)
D E S P A C H O
Diante do requerimento do autor, bem como da negativa da
tentativa de penhora on line da pessoa jurídica, incluam-se seus
sócios no polo passivo, em conformidade com art. 28 do Código de
Defesa do Consumidor cc art. 50 do CC e arts. 790, II e 795, do
CPC, todos de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da
CLT), e prossiga-se com a utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis, até ulteriores termos. Considerando que a pesquisa
junto ao BacenJud já restou negativa/insuficiente em relação às
pessoas físicas, prossiga-se com as demais ferramentas.
Retifica-se, neste ato, a autuação, para que os sócios das
executadas, a seguir descritos, passem a integrar o polo passivo:
MILENA GUAZZELLI - CPF: 151.253.058-12
TABARANY GUSTAVO DE FARIA - CPF: 051.932.578-87
WANDERSON RAMOS CORREA - CPF: 318.545.368-93
OLINDA CORAT - CPF: 272.920.308-74
LUZIA APARECIDA RODRIGUES DE FARIA - CPF: 965.670.908-
04
Prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisa em face
dos sócios utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos
do Provimento GP-CR N 05/2018.
Com base no poder geral de cautela, para que não ocorra eventual
possibilidade de ocultação de bens e direitos, determino que os
sócios da empresa devedora, ora incluídos no polo passivo, sejam
notificados da execução somente após o arresto de bens suficientes
para a garantia da execução.
Atente a secretaria que se forem encontrados meios que satisfaçam
a execução, a certidão de crédito emitida deverá ser cancelada.
Em 12 de Abril de 2019
Juiz(íza) do Trabalho