Seção: SETOR DE PRECATÓRIOS - Despacho
Tipo: Despacho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME GONÇALVES DE AGUIAR
- Municipio de Guacui
- Sindicato Serv Pub Pref Mun Guacui
PROC.0016500-19.1994.5.17.0111
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos para o(a) Exmo(a). Juiz(a)
Auxiliar de Conciliação de Precatório.
VITÓRIA, 10 de fevereiro de 2021
José Carlos Gonçalves Gabriel
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando os termos da petição encaminha pelo executado, por
e-mail nesta data, encaminhem-se os autos à Contadoria do Seprec
para verificação de eventual quitação e valor excedente depositado.
Confirmada a quitação do precatório, dê-se baixa e comunique-se
ao executado e ao TJ/ES, por email.
Havendo excedente, devolva-se ao executado observando a conta
ora informada.
Cumpra-se e intimem-se.
VITÓRIA, 10 de fevereiro de 2021
Alvino Marchiori Junior
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 1449 do TRT da 17ª Região (Espírito Santo)
- Judiciário