Informações do processo 0000003-28.2014.5.12.0026

Movimentações 2016 2015 2014

03/10/2016

Seção: 3a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):


- EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA


PJe


3a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
3vara_fns@trt12.jus.br


Processo: 0000003-28.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)


Autor: LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Réu: EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e outros


EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA


Fica V. Sa. intimado de que se encontra à sua disposição junto à
Caixa Econômica Federal PAB/Foro Trabalhista, alvarás judiciais de
n° 156/2016 e 224/2016 referente a estes autos, devendo vossa
senhoria dirigir-se diretamente à referida agência bancária para
recebimento dos valores e apresentando cópia desta intimação.


Em 3 de Outubro de 2016.


Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
ser confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.


OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT


Retirado do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário

16/06/2016

Seção: 3a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):


- LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


PJe


3a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
3vara_fns@trt12.jus.br


Processo: 0000003-28.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)


Autor: LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Réu: EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e outros


LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Fica vossa senhoria intimado para, querendo, apresentar
impugnação aos cálculos na forma do artigo 884 da CLT.


Em 15 de Junho de 2016.


Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,
Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada
pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.


OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT


Retirado do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário

15/06/2016

Seção: 3a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Intimação

Intimado(s)/Citado(s):


- LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


PJe


3a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
3vara_fns@trt12.jus.br


Processo: 0000003-28.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)


Autor: LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Réu: EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e outros


LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Fica V. Sa. intimado de que se encontra à sua disposição junto à
Caixa Econômica Federal PAB/Foro Trabalhista, alvará judicial de
n° 119/2016 referente a estes autos, devendo vossa senhoria dirigir-
se diretamente à referida agência bancária para recebimento dos
valores e apresentando cópia desta intimação.


Em 13 de Junho de 2016.


Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
lfk


OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT


Retirado do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário

12/04/2016

Seção: 3a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):


- CONDOMINIO RESIDENCIAL MARINE HOME & RESORT


- EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA


- LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO


Vistos, etc.


EMBRACON ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA

opõe embargos à
execução nos autos do processo em que contende com

LÚCIA
NERICE BORGES SIMAS DA ROSA

alegando, em síntese, a
existência de excesso de execução decorrente do fato de na conta
apresentada a contadora

ad hoc

ter se equivocado quanto ao
"percentual utilizado na base de cálculo da insalubridade", uma vez
que apesar de "citar o percentual de 20%, utilizou-se do percentual
de 40% em sua tabela, conforme demonstrado na planilha 'adicional
de insalubridade'".


Pugna assim pela determinação de refazimento da conta
liquidatória, com vistas inclusive a que a contadora

ad hoc

venha a
adequar seus cálculos "sob pena de prevalecer apuração em
desconformidade com o comando exequendo e de, assim, impor-se


perda de bens à embargante em evidente afronta ao devido
processo legal".


Intimada (ID 6bcdcf7 ), a exequente silenciou acerca dos embargos
em questão, tendo a contadora

ad hoc

prestado as informações
constantes do ID 7094c36, reconhecendo de fato assistir razão à
embargante, porquanto "por equívoco a perícia considerou o
adicional de 40% enquanto que o condenado é de 20%", de sorte
de que desde logo "em respeito ao princípio da celeridade
processual", apresentou nova planilha contendo os cálculos já
retificados.


Relatados,


DECIDO:


I - DO CABIMENTO DA INSURGÊNCIA


Conheço dos embargos de devedor por preenchidos os requisitos
da tempestividade, da representação por procuradora devidamente
habilitada e da garantia do juízo executório.


II - DOS EMBARGOS DO DEVEDOR


Os termos da controvérsia instaurada nos autos estão
adequadamente delimitados no minudente relatório supra, pelo que
passo direto à solução da

quaestio.


Considerado o silêncio do exequente quanto aos termos dos
embargos do devedor e a expressa admissão da contadora

ad hoc

de que na conta inicialmente apresentada foi considerado o
adicional de insalubridade no percentual de 40%, quando o deferido
foi de 20%, somente resta aqui acolher parcialmente os embargos
em tela, determinando o prosseguimento da execução mediante a
consideração dos cálculos já retificados apresentados (páginas 03
até 08 do ID 7094c36 ).


Julgo, pois, procedentes os embargos de devedor ora tela, nos
termos da fundamentação ora esposada.


PELO EXPOSTO

, nos autos do processo em que contendem
LÚCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA e EMBRACON
ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA, julgo

procedentes

embargos
do devedor para, nos termos e limites da fundamentação supra,
determinar o prosseguimento da execução mediante a consideração
dos cálculos já retificados apresentados pela contadora

ad hoc

.
Custas, de R$ 44,26, pela embargante (art. 789-A, V, da CLT), ao
final.


Intimem-se.


FLORIANOPOLIS, 11 de Abril de 2016


MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
Juíza Titular de Vara do Trabalho


Retirado do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário

16/02/2016

Seção: 3a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Intimação

Intimado(s)/Citado(s):


- LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


PJe


3a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
3vara_fns@trt12.jus.br


Processo: 0000003-28.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)


Autor: LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Réu: EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e outros


LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Fica V. Sa. intimado para, querendo, contestar os Embargos à
Execução (ID 9621032).


Em 5 de Fevereiro de 2016.


Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.


OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
tof


Retirado do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário

25/01/2016

Seção: 3a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Intimação

Intimado(s)/Citado(s):


- EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA


Tribunal regional do Trabalho da 12a região
3a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS


Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, n. 1588, 6° andar, Centro,
Florianópolis/SC


Fone: (48) 3298-5630; email: 3vara_fns@trt12.jus.br

MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO


Processo: 0000003-28.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)


Autor: LUCIA NERICE BORGES SIMAS DA ROSA


Réu: EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e outros


EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA


Considerar-se citado para pagar ou garantir a execução do valores
abaixo discriminados, em 48 horas, sob pena de penhora, e
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
tudo conforme decisão nos autos.


Há depósito recursal de R$ 1.000,00 em 10-11-2014, página 560
que será liberado em favor da execução em caso de não
manifestação.


DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES:


PRINCIPAL R$ 7.635,15


HONORÁRIOS PERICIAIS - CONTADOR R$ 900,00


INSS - COTA EMPREGADOR R$ 2.936,04


CUSTAS R$ 191,11


TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO EM 01-

R$ 11.662,30

11-2015


Em 10 de Dezembro de 2015.


Documento assinado eletronicamente por MARIA DA GLORIA
PERES ESPINDOLA, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica
deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impress


OBS: intimado na pessoa do procurador - via DEJT


Retirado do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário