Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tendo em vista os
termos consignados em audiência de fls. 140/141, intime-se a
reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos
o recolhimento das verbas previdenciárias, devendo apresentar,
inclusive, as respectivas GFIPs, sob pena de execução e expedição
de ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil -RFB Local.
Cumprido, em nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo
com cautelas de praxe
São José dos Campos, 09 de agosto de 2016.
JULIANA MARTINS BARBOSA
JUIZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário