Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BARROSO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
1a Vara do Trabalho de Queimados
Rua Eloi Teixeira, 50, Centro, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383¬
080
tel: (21) 26653902 - e.mail: vt01.qds@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100206-47.2016.5.01.0571
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JORGE BARROSO
RECLAMADO: CONSTRUCOES METALICAS PROJETEC LTDA -
ME
SENTENÇA PJe-JT
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista cuja inicial foi ajuizada sem qualquer
conteúdo.
É suficiente o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifico que a inicial, proposta por meio de processo eletrônico, foi
apenas cadastrada, não existindo, porém, no documento
correspondente, qualquer conteúdo.
Considerando que não foram observados os requisitos da
reclamação trabalhista conforme art. 840, § 1°, da CLT, indefiro a
inicial, na forma do art. 267, I, do CPC c/c artigo 769 da CLT.
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste
decisum.
Retire-se o feito de pauta.
Custas de R$ 720,00, calculadas sobre o valor da causa de R$
36.000, pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado(a), ante a
gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3°,
da CLT.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Fica ciente o patrono de que:
• Deverá redigir a petição inicial no próprio editor de textos do
PJE, facultando-se a utilização dos recursos de copiar e colar do
Word bem como das ferramentas de formatação;
• Ao ajuizar nova ação, deverá destacar no cabeçalho o
número da ação anteriore informar que se trata de ação regida
pelas regras de prevenção do art. 253, II, CPC.
Intime-se o(a) reclamante.
QUEIMADOS,16 de Fevereiro de 2016
FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
QUEIMADOS, 16 de Fevereiro de 2016
FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
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