Seção: 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ERGI SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO : ERGI SOARES RIBEIRO
Intimação
Fica o destinatário da presente intimado para ter vista das
diligências executórias realizadas e para se manifestar quanto ao
prosseguimento da execução, em 30 dias, indicando bens livres e
desembaraçados, suficientes para a garantia da execução, de
propriedade do executado, ciente de que no silêncio ou não
cumprida na íntegra a determinação, os autos serão encaminhados
ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, visto
que a parte está ciente de suas obrigações.
Diante da alteração da CLT, que incluiu a redação do art. 11-A, fica
a parte exequente, desde já, advertida que poderá ser aplicável a
prescrição intercorrente nos presentes autos, caso esta se
mantenha inerte no prazo de 2 anos.
CURITIBA/PR, 24 de fevereiro de 2022.
MONICA MARIA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 742 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário