Informações do processo 0001508-60.2014.5.09.0245

Movimentações 2016 2015 2014

19/11/2015

Seção: VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Tipo: Intimação

Intimado(s)/Citado(s):


- ARNALDO CANCIO FERREIRA


- André Luiz Schroeder


- HELENA MARIA DOS SANTOS DAVILLA DE OLIVEIRA


- Mariliane Krefta


- OLANDIR VIEIRA


- TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA


- VALDIZIA PEREIRA DA SILVA BERNABE


VARA DO TRABALHO DE PINHAIS

Destinatário(s): ARNALDO CANCIO FERREIRA


André Luiz Schroeder


OLANDIR VIEIRA


Mariliane Krefta


HELENA MARIA DOS SANTOS DAVILLA DE OLIVEIRA
TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA


VALDIZIA PEREIRA DA SILVA BERNABE


Processo

:0001508-60.2014.5.09.0245


Reclamante

:METALCOMP PNEUMATICO INDUSTRIAL LTDA -
ME


Reclamada

: ARNALDO CANCIO FERREIRA e outros (7)

INTIMAÇÃO (DJET)


Ficam V.Sa. intimadas, por intermédio de seus procuradores, a
apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário da parte autora
(Metalcomp Pneumáticos Industrial Ltda - ME) recebido porque
tempestivo e regularmenete interposto. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, remeter-se-á se o processo eletrônico ao E. TRT
9a Região para julgamento.


Pinhais, 19 de Novembro de 2015.


ARIANE SACCHI HOMRICH
Analista Judiciário


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

05/05/2015

Seção: VARA D0 TRABALH0 DE PINHAIS
Tipo: Intimação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA9a REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PINHAIS - PR
Rua América do Sul, n° 629, Centro, Pinhais - PR. CEP: 83.323-370


Fone: (41) 3667-0069 - Email: vdt01pni@trt9.jus.br

Processo

: 0001508-60.2014.5.09.0245


Embargante

: METALCOMP PNEUMÁTICO INDUSTRIAL LTDA. -
ME


Embargados

: ARNALDO CÂNCIO FERREIRA e outros (7).

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA


Ficam as partes, por intermédio de seus procuradores, intimadas
de que foi proferida sentença nos autos supra, disponível no PJe.
Para ter acesso ao inteiro teor acesse
http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam (via navegador firefox) e insira o código:
15042910312912700000004070171.


Pinhais, 4 de Maio de 2015.


CARLINE MALAQUIAS PEREIRA


Técnica Judiciária


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

09/04/2015

Seção: VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Tipo: Intimação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA9a REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PINHAIS - PR
Rua América do Sul, n° 629, Centro, Pinhais - PR. CEP: 83.323-370


Fone: (41) 3667-0069 - Email: vdt01pni@trt9.jus.br

Processo

: 0001508-60.2014.5.09.0245


Embargante

: METALCOMP PNEUMÁTICO INDUSTRIAL LTDA. -
ME


Embargados

: ARNALDO CÂNCIO FERREIRA e outros (7).

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA


Ficam as partes, por intermédio de seus procuradores, intimadas
de que foi proferida sentença nos autos supra, disponível no PJe.
Para ter acesso ao inteiro teor acesse
http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam (via navegador firefox) e insira o código:
15040713074224300000003915097.


Pinhais, 09/04/2015.


CARLINE MALAQUIAS PEREIRA


Técnica Judiciária


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

20/02/2015

Seção: VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Tipo: Intimação

TRIBUNAL
REGIONAL DO


TERMO DE AUDIÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO (37)


Processo n° 0001508-60.2014.5.09.0245
Embargante: Metalcomp Pneumático Industrial Ltda. - ME
Embargados: Arnaldo Câncio Ferreira, André Luiz Schroeder,
Olandir Vieira, Mariliane Krefta, Helena Maria dos Santos
Davilla, Tatiane Cristina de Oliveira e Valdizia Pereira da Silva
Bernabe.


Arrematante: GR Samoara Participações S/A


No dia 13 de fevereiro de 2015, na sala de audiências desta VARA
DO TRABALHO DE PINHAIS - PR, com a presença da Juíza do
Trabalho Substituta, KARLA GRACE MESQUITA IZÍDIO, foram
apregoados os litigantes supra.


Ausentes as partes.


Nos autos principais (RTOrd n° 00067/2007-245) foi proferida a
seguinte decisão:


3. DESPACHO
Vistos etc..


Conforme certidão de f. 329, a Conta Geral fornecida pela
Secretaria, em que a METALCOMP baseou-se para proceder ao
pagamento da entrada legal para fins de parcelamento, estava
equivocada e foi regularmente retificada.


Da análise dos autos percebe-se que a embargante só efetuou
o pagamento da entrada, no valor de R$53.068,00, no dia
06/11/2014 e da primeira parcela, no valor de R$20.843,80, no
dia 05/12/2014, não se desincumbindo de comprovar o depósito
dos valores incontroversos referentes às segunda e terceira
parcelas, vencidas em janeiro e fevereiro do corrente ano.


Assim, levando em consideração a atualização dos cálculos na
data de hoje, já com o abatimento dos valores pagos,
comprove a executada, até o dia 06/03/2015, o depósito de R$


78.250,01 (setenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e um
centavo), referente às segunda (vencida em 06/01/2015),
terceira (vencida em 06/02/2015) e quarta (vencível em
06/03/2015) parcelas, calculadas com base no saldo devedor
atualizado, dividido pelas cinco parcelas restantes.


Caso os valores incontroversos das segunda e terceira
parcelas (aproximadamente R$20.000,00 cada) tenham sido
depositados tempestivamente, devem ser apresentados à
Secretaria os respectivos comprovantes, para fins de
abatimento na Conta Geral e respectivo recálculo das quarta,
quinta e sexta parcelas.


Alerte-se que o descumprimento desta decisão, inclusive com
a apresentação de qualquer incidente protelatório, ensejará o
imediato prosseguimento da execução.


Suspenda-se, em princípio, até o dia 06 de março do corrente
ano, o julgamento dos Embargos de Terceiro n° 0001508¬
60.2014.5.09.024. Em quaisquer dos casos descritos no
parágrafo anterior, façam os autos conclusos para julgamento,
com urgência.


Por economia e celeridade processuais, aguarde-se até o dia 06


de março de 2015 para a liberação proporcional dos valores
depositados nos autos aos exequentes.


Cumpra-se com urgência.


Assim, suspende-se o julgamento da presente demanda, em
princípio, até 06/03/2015. Após esta data, façam os autos
conclusos para deliberação acerca da manutenção da
suspensão até a satisfação da execução ou da conclusão para
julgamento do incidente e prosseguimento da execução.


Ata publicada e registrada automaticamente. Intimem-se as
partes.


Nada mais.


KARLA GRACE MESQUITA IZÍDIO
Juíza do Trabalho Substituta


CARLINE MALAQUIAS PEREIRA
Assistente de Juiz


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário