Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALESSANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a727688
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do ID
Pinhais, 12 de março de 2021.
KEILA LEAL VIEIRA
Técnico Judiciário
DESPACHO
1. O Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do
1° Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9-
Região tem por diretriz, dentre outras, possibilitar a realização de
audiências presenciais e semipresenciais, observando-se, no
entanto, a lotação máxima de pessoas no fórum, o estabelecimento
de intervalos significativos, alternância de turnos, menor quantidade
de salas de audiência, além de várias outras ações restritivas,
objetivando preservar a saúde e a qualidade de vida de todos os
envolvidos, conforme dispõe o art.5° do ATO CONJUNTO
PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020.
Da mesma forma, o Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n° 3, de
22/09/2020, estabelece que as audiências serão realizadas, sempre
que possível, por videoconferência - destaque-se que há apenas
uma autorização para que a audiência seja presencial ou
semipresencial - sendo que o artigo 7° do mesmo prevê,
expressamente, que as “audiências serão realizadas nas salas das
unidades judiciárias com o comparecimento de todos os
participantes, ou com o comparecimento de algumas pessoas no
local e participação virtual de outras, ou integralmente por
videoconferência, a critério do juiz que a designar".
Não obstante, devem ser considerados os números ainda
alarmantes da pandemia do covid-19, bem como a quantidade
acentuada de pessoas integrantes de grupos de risco ou que
coabitam com aquelas, além de outras dificuldades que se
apresentam.
2. Nesse sentido designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 10/05/2021 às 09:40, preservadoo
distanciamento social, com a utilização da ferramenta ZOOM,
instituída como plataforma oficial de videoconferência para a
realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da
Justiça do Trabalho, nos termos do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GPN° 54/2020, em observância às medidas de
prevenção e combate à pandemia do COVID-19.
As partes, procuradores e eventuais testemunhas devem acessar o
link e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando
para isso seguir as orientações do próprio link, o qual será
informado oportunamente.
A videoconferência poderá ser acessada via smartphone e tablet,
sendo necessário o download do aplicativo gratuito ZOOM Cloud
Meetings (disponibilizado ao clicar no link). No caso de acesso via
computador, o download é realizado automaticamente através do
link da reunião. Por fim, é recomendada a utilização de Internet
banda larga e manter-se em proximidade ao roteador Wi-Fi.
Aos advogados, recomenda-se o uso de computador ou tablet para
melhor acesso ao termo de audiência.
Caso alguma das partes/testemunhas não possa participar da
audiência acima designada, por motivos técnicos ou prática que
possa inviabilizar a oitiva por videoconferência (artigo 5° do ATO N°
11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020, da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho); ou, ainda, que apresente oposição justificada
(artigo 7°, do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 1/2020,
alterado pelo Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 2/2020),
deverá informar nos autos, com a maior brevidade.
Intimem-se pelo DEJT as partes por meio de seus procuradores, do
presente despacho e para ciência da designação da audiência de
instrução por videoconferência para participação através de link a
ser informado oportunamente.
PINHAIS/PR, 15 de março de 2021.
Luciene Cristina Baschiera Sakuma
Juíza do Trabalho Substituta