Seção: 3ª Vara do Trabalho de Gov. Valadares
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO COLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4dff4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamado Camilo Cola para informar, no prazo de 48
horas, o CPF do sr. Marcelo Miranda Pereira, titular da conta
bancária indicada na peça de id e61edba.
Com a informação, cumpra-se a determinação de id e939a82.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 25 de abril de 2022.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 7634 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 3ª Vara do Trabalho de Gov. Valadares
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e939a82
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a certidão expedida pela Secretaria informando a
inexistência de obrigações pendentes, declara-se extinta a
execução.
Saldo residual da primeira reclamada
Em consulta à conta judicial de nº 0116.042.01533056-3, verifica-se
que a primeira reclamada é apontada como depositante dos valores
ali existentes.
À vista disso, determina-se a expedição de ofício para a
transferência do saldo remanescente na conta judicial de nº
0116.042.01533056-3 para outra conta judicial, à disposição do
Juízo, vinculada ao processo de nº 0010637-23.2019.5.03.0135,
cujas partes são AGENOR LUIZ DE SOUZA FILHO, CPF
899.486.296-04 (reclamante) e TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A, CNPJ 33.271.511/0001-05 (reclamada).
Traslade-se cópia da presente deliberação para os autos de nº
0010637-23.2019.5.03.0135.
Intimem-se os reclamados, para ciência.
Saldo residual da segunda reclamada
Noutro sentido, em relação aos valores bloqueados em conta
titulada pelo reclamado Camilo Cola, comunique-se à Central
Garimpo deste Regional, por meio do endereço eletrônico
centralGarimpo@trt3.jus.br , informando sobre o crédito existente
nas contas judiciais de nºs 0116.042.01532103-3 e
0116.042.01532122-0, com a cópia desta deliberação e da certidão
positiva de débitos trabalhistas (#id:ceb02f3), para os fins da
Resolução Conjunta GP/GCR 136/2020.
Após decorrido o prazo de 10 dias, não havendo orientação diversa
oriunda da Central Garimpo, devolva-se ao(à) reclamado(a) ,
independentemente de novo despacho, o saldo remanescente do
depósito judicial/recursal.
Desde já, intime-se o segundo réu para indicar dados bancários
para o acolhimento de eventual crédito, no prazo de 48 horas.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 16 de março de 2022.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO COLA
- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e939a82
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a certidão expedida pela Secretaria informando a
inexistência de obrigações pendentes, declara-se extinta a
execução.
Saldo residual da primeira reclamada
Em consulta à conta judicial de nº 0116.042.01533056-3, verifica-se
que a primeira reclamada é apontada como depositante dos valores
ali existentes.
À vista disso, determina-se a expedição de ofício para a
transferência do saldo remanescente na conta judicial de nº
0116.042.01533056-3 para outra conta judicial, à disposição do
Juízo, vinculada ao processo de nº 0010637-23.2019.5.03.0135,
cujas partes são AGENOR LUIZ DE SOUZA FILHO, CPF
899.486.296-04 (reclamante) e TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A, CNPJ 33.271.511/0001-05 (reclamada).
Traslade-se cópia da presente deliberação para os autos de nº
0010637-23.2019.5.03.0135.
Intimem-se os reclamados, para ciência.
Saldo residual da segunda reclamada
Noutro sentido, em relação aos valores bloqueados em conta
titulada pelo reclamado Camilo Cola, comunique-se à Central
Garimpo deste Regional, por meio do endereço eletrônico
centralGarimpo@trt3.jus.br , informando sobre o crédito existente
nas contas judiciais de nºs 0116.042.01532103-3 e
0116.042.01532122-0, com a cópia desta deliberação e da certidão
positiva de débitos trabalhistas (#id:ceb02f3), para os fins da
Resolução Conjunta GP/GCR 136/2020.
Após decorrido o prazo de 10 dias, não havendo orientação diversa
oriunda da Central Garimpo, devolva-se ao(à) reclamado(a) ,
independentemente de novo despacho, o saldo remanescente do
depósito judicial/recursal.
Desde já, intime-se o segundo réu para indicar dados bancários
para o acolhimento de eventual crédito, no prazo de 48 horas.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 16 de março de 2022.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
(...)
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Retirado
da página 10127 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 3ª Vara do Trabalho de Gov. Valadares
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da MM Juíza, fica V.Sa. cientificado(a) acerca da
transferência de valores para conta bancária informada nos autos,
conforme comprovante de id 48539f8.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 12 de março de 2022.
ALINE ANDRADE DE ALMEIDA ASSUNCAO
Assessor
Retirado
da página 9488 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 3ª Vara do Trabalho de Gov. Valadares
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO COLA
- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3814615
proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado do Acórdão, determina-se a
expedição das ordens judiciais para o pagamento do débito em
execução conforme os valores indicados na planilha de id. a2f1ead,
utilizando-se o depósito judicial de id. ce5b448, com as atualizações
da conta judicial.
O reclamante informou os dados bancários na manifestação de id.
cb6fa90.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de fevereiro de 2022.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3814615
proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado do Acórdão, determina-se a
expedição das ordens judiciais para o pagamento do débito em
execução conforme os valores indicados na planilha de id. a2f1ead,
utilizando-se o depósito judicial de id. ce5b448, com as atualizações
da conta judicial.
O reclamante informou os dados bancários na manifestação de id.
cb6fa90.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de fevereiro de 2022.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 7513 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Oitava Turma
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO COLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0000983-90.2011.5.03.0135
EMENTA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Para aplicação da multa por litigância de má-fé, deve ficar
evidenciada a conduta dolosa descrita nos incisos do artigo 793-B,
da CLT, o que não ocorreu no presente caso, em que o Executado
se valeu da garantia constitucional de exercer seu direito de defesa
com os recursos que lhe são pertinentes.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do Agravo de
Petição interposto pelo Executado (Camilo Cola) e, no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento; custas no valor de
R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT, pelos Executados.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
Retirado
da página 818 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário