Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA OSEAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8729b8a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a informação prestada pela Polícia Rodoviária
Federal por meio do ofício de 835028d e certidão id b5144eb, de
que os veículos placas ASF6921, ASF6901 e ALG5617 estão
recolhidos em pátios da PRF, cujos endereços constam à fl. 2140 e,
considerando que se tratam de motos de pequena cilindrada, com
diversos anos de uso e portanto, de baixo valor de mercado e,
ainda, considerando as inúmeras restrições registradas por ordens
judiciais, com se vê na relação que acompanha o ofício id 835028d,
determino o levantamento das restrições que recaem sobre os
referidos bens por determinação deste Juízo.
Levantem-se as restrições determinadas pelo este Juízo, pelo
convênio Renajud.
Oficie-se à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no
Paraná, informando o levantamento das restrições e solicitando
que, caso exista valor remanescentes da alienação dos bens em
hasta pública, após o pagamento de taxas, impostos, multas e
demais encargos, seja colocado à disposição deste Juízo, para
utilização para a satisfação desta execução, na forma sugerida no
item 10, do ofício n° 444/2020/GAB-PR/SPRF-PR.
Encaminhe-se o ofício por e-mail, no endereço eletrônico da
Comissão Regional de Leilão da PRF, como solicitado no item 11,
do ofício n° 444/2020/GAB-PR/SPRF-PR.
Intime-se o exequente.
Após, reencaminhem-se os autos ao arquivo provisório, conforme
doc. de fl. 2112.
(gz)
PONTA GROSSA/PR, 19 de novembro de 2020.
SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO
Juíza do Trabalho Substituta