Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cc47d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não acolho as alegações do advogado do reclamante ID nº
4e3e71f.
O Sr. advogado soergueu o importe de R$ 8.247,63 em 2/6/2017 e
até agora não há nos autos comprovação do repasse ao
reclamante. Levantou, também, todos os valores depositados pela
reclamada nos autos, conforme guia datada de 5/2/2018, porém,
apenas em 20/9/2018 devolveu os valores da parte do
reclamante, sem nenhuma correção monetária ou juros .
Consigno, ainda que a declaração do reclamante do não
recebimento dos valores, é a mesma do depósito efetuado pelo
advogado nos autos.
Conforme já determinado, intime-se o antigo patrono da
reclamante, Dr. Pedro Luis Bizzo, OAB/SP: 225.295, para que
comprove em 10 dias que repassou à sua cliente valores
referentes à liberação do depósito recursal por meio da decisão
de 11/4/2017 (ID: ee5e1a0).
No tocante ao alegado pelo antigo patrono do reclamante, verifico
que o ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO
DESEMPREGO, ID nº dd1ccd2, foi expedido em 10/12/2018, ou
seja, posteriormente à sua renúncia que deu-se em 5/11/2018 e em
atendimento ao termo de declaração do reclamante datado de
21/11/2018.
Expeça-se ofício à OAB, com cópia dos atos praticados no
processo.
OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA - Titular da conta: MARCELO
FRANCISCO NOGUEIRA
Serve o presente despacho como OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para transferência do importe de R$ 914,27 válido para
1º/8/2016, utilizando-se, para tanto, de PARTE do depósito recursal
efetuado no valor original de R$ 7.485,83 em 13/4/2015 à conta
abaixo indicada. O valor deverá ser acrescido de juros e correção
monetária até a data da efetiva transferência.
Titular: MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA
CPF: 131.619.618-62
Banco: DO BRASIL
Código do Banco: 001
Agência: 0427
Conta Corrente: 22677-7
OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA - Titular da conta: Banco
Santander S/A
Serve o presente despacho como OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para transferência do SALDO REMANESCENTE do
depósito recursal efetuado no valor original de R$ 7.485,83 em
13/4/2015 à conta abaixo indicada. O valor deverá ser acrescido de
juros e correção monetária até a data da efetiva transferência.
Titular: Banco Santander S/A
CNPJ: 90.400.888/0001-42
Banco: 033
Agência.: 0319
Conta: 678663
Com a(s) liberação(ões) acima, o(s) depósito(s) restará(ão)
zerado(s).
Uma vez que o depósito para expedição de alvará não está
disponível na ferramenta SIF eletrônico e o Fórum está fechado,
assim como o BANCO DO BRASIL E A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, o presente ofício será encaminhado por email.
A efetivação das transferências deverá ser comunicada a este
Juízo por ofício.
CAMPINAS/SP, 05 de novembro de 2021
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho Substituto
TFL