Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Libere-se ao exequente, Valdemir
da Silva Polonio, o quantum devido referente a guia de depósito de
fl. 554.
Libere-se ao perito, Kléber Buratiero, os honorários periciais
referente à guia de depósito de fl. 554.
Intime-se s reclamada Caixa Econômica Federal para ciência
quanto ao encaminhamento do Alvará expedida(o) nestes autos (à)
Caixa Econômica Federal devendo se dirigir àquela Instituição
Financeira para recebimento dos valores, nos termos do art. 4° do
Capítulo ALV da CNC deste Regional. Fica(m) ainda o(s)
interessado(s) advertido(s) quanto ao teor do § 2° do artigo 9° do
mesmo capítulo ALV, que estabelece que na hipótese de não
comparecimento ao Banco para soerguimento do numerário, a guia
ou o alvará a serem liquidados serão mantidos pelo Banco sob sua
guarda pelo prazo de 01 (um) ano, após o que serão devolvidos os
originais à respectiva Vara, por meio de ofício; neste caso, o
interessado deverá comparecer em Secretaria para retirada do
documento e apresentação à instituição bancária.
Desde já, com fulcro na Lei n° 12.440/2011 e nos termos da
Resolução Administrativa n° 1.470 de 24/08/2011 do C. TST,
negativem-se os devedores no cadastro do BNDT, se ainda não
estiverem nessa situação. Ato contínuo, arquivem-se os autos, nos
termos do art. 794, I, CPC e Comunicado GP-CR 08/2014.
Aguardem-se os pagamentos e recolhimentos. Após, nada mais
havendo, remetam-se à caixa de arquivo definitivo.
Campinas, 06/10/2014
CAROLINA SFERRA CROFFI
Juiz(a) do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da decisão quanto
aos Embargos à Execução.
"PARCIALMENTE PROCEDENTES".
O inteiro teor desta decisão estará disponível no site deste Regional
a partir da data da publicação.
(www.trt15.jus.br) -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário