Seção: 20
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
102 Sul
SENTENÇA "(...) III DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por HELENILSON MONTEIRO ALVES em face de CONDOMÍNIO
DOS BLOCOS A E B DA SQS 102, nos termos da fundamentação
supra.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar VETTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
a pagar a HELENILSON MONTEIRO ALVES:
a) 33 dias de aviso prévio indenizado; b) salário de dezembro de
2014; c) 05 dias de saldo de salário de janeiro de 2015; d) férias
integrais + 1/3; e) férias proporcionais + 1/3 (11/12); f) 13° salário
integral de 2014; g) 13° salário proporcional de 2015 (01/12); h)
FGTS + 40% de todo o contrato, deduzidos os valores recolhidos;
i) multa do art. 477, § 8°, CLT, no valor de R$829,40; j) multa do
art. 467 da CLT, no valor de R$1.847,40, acrescido, também, de
50% dos valores apurados a título de FGTS + 40%, já que restou
incontroverso a irregularidade dos depósitos.
Tudo conforme a fundamentação supra.
Para os fins do art. 832, §3°, da CLT, declaro que a natureza das
parcelas deferidas nesta sentença obedece ao que dispõe o art. 28
da Lei 8.212/91, tendo natureza indenizatória o aviso prévio, as
férias + 1/3, o FGTS + 40% e as multas dos arts. 467 e 477, § 8°,
CLT.
O valor das verbas deferidas deverá ser apurado em liquidação da
sentença, mediante simples cálculos, atualizados
monetariamente (TST, súm. 381) e acrescidos de juros legais.
Comprove a Reclamada, ainda, o recolhimento do IRRF e das
contribuições previdenciárias, incidentes estas sobre o saldo de
salário e o 13° salário, autorizadas as deduções legais. A falta dos
recolhimentos aqui determinados importará na execução de ofício
dos respectivos valores. Ficam autorizadas as deduções dos
valores de responsabilidade do trabalhador.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$230,00, apuradas
sobre R$11.500,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Brasília/DF, 23 de outubro de 2015.
Regina Célia Oliveira Serrano Juíza do Trabalho"
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 20
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Fica intimado(a) o(a) reclamante a comparecer à Audiência Inicial
designada para o dia 13/08/2015, às 14h40 min., na sala de
audiência
da 20a Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na SEPN 513,
Bloco B
Lote 02/03, sala 329, 3° andar, munido de sua CTPS, RG, CPF e
PIS,
nos termos do Provimento n°5/2003 da Corregedoria Geral da
Justiça do
Trabalho do Colendo TST. Devem as partes apresentar na
oportunidade
todas as provas que pretendam produzir. O não
comparecimento
importará nas penalidades previstas nos Art. 843 e 844 da CLT.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário