Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- LISIANE AKEMI HAYASHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
C E R T I D Ã O
Certifico que ao analisar os presentes autos, em razão do retorno
destes do TRT, constatei que:
1. Não há autos de execução provisória vinculados a estes autos
tramitando nesta unidade judiciária;
2. A Sentença proferida, por meio do ID 7bf191b, rejeitou os
pedidos da parte autora;
3. O recurso ordinário da parte autora encontra-se juntado, por meio
do ID a07432b;
4. Há guia de recolhimento de custas (ID 12f904e);
5. Não houve alteração do julgado pelo Acórdão de ID f3cef7c;
6. Não há determinação de expedição de Alvarás para
levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego;
7. Não há honorários periciais.
Certifico que registrei o trânsito em julgado, em 3/4/2018, conforme
fba3cea, sendo que não há alterações quanto a procurações e
substabelecimentos juntados nos autos durante a tramitação nas
instâncias superiores.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara.
JULIANA DE CARVALHO BELTRÃO
Analista Judiciária
D E S P A C H O
Diante do trânsito em julgado e do comprovante de pagamento das
custas processuais, ID 12f904e, arquivem-se os autos
definitivamente, com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes.
Assinatura
SAO JOSE DOS PINHAIS, 30 de Abril de 2018
LUCIANE ROSENAU ARAGON
Juiz Titular de Vara do Trabalho