Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIRTON DA SILVA
- MUNICIPIO DE URUPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010413-24.2015.5.15.0028
AUTOR: ALAIRTON DA SILVA e outros
RÉU: MUNICIPIO DE URUPES
D E S P A C H O
I- Tendo em vista que a Lei Municipal nº 1.586 de 17/10/2002 define
para o Município executado como sendo de pequeno valor os
créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado igual
ou inferiores a 10 salários mínimos, expeça-se ofício precatório nos
termos do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 32/2007, observando
-se que a preferência prevista no §2º do art. 100 da CF somente
será observada e deferida mediante requerimento expresso do
autor, conforme Comunicado GP-CR nº 1/2018.
II- Encaminhem-se os autos à Assessoria de Precatórios do Eg.
TRT da 15ª Região para expedição do precatório nos termos da
Portaria GP-CR nº 19/2008.
Em 8 de Maio de 2019.
Juiz do Trabalho
Retirado
da página 3935 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário