Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
TRIBUNAL
Destinatário:LOJAS RENNER S.A.
null
LOJAS RENNER S.A.
Processo: 0001297-23.2014.5.09.0892
Autor(a): MARLI DA SILVA ALMEIDA
Ré(u): LOJAS RENNER S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada do seguinte despacho:
"1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor no id.
4bcd74e, para fixar o "quantum debeatur" em R$ 3.897,04, em
28/09/2018, já inclusas as incidências previdenciárias e fiscais.
2. Transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, indique(m)
-se o(s) valor(es) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(ais), as
custas processuais a recolher, bem como as já recolhidas, e intime-
se a parte ré, na forma do art. 523 do novo CPC (Lei nº
13.105/2015), na pessoa de seu(s) procurador (es), por edital, via
Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, promova
o pagamento da execução, conforme ora cálculos homologados;
3. Considerando que a ré deixar transcorrer o prazo para se
manifestar in albis acerca dos cálculos apresentados pela parte
autora, eventuais impugnações e embargos ficarão restritos às
alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou
prescrição da divida, nos termos do § 1º do art. 884 da CLT, ou
seja, não serão admitidas insurgências em relação aos cálculos, vez
que preclusa a
oportunidade.
4. Por respeito à celeridade e não havendo disposição contrária na
CLT, aplica-se ao caso o art. 525, § 1º, V, do Novo CPC, ficando,
portanto, o recebimento de possível alegação de excesso de
execução condicionado à imediata declaração do valor entendido
como correto; "
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
São José dos Pinhais, 14/02/2019.
CASSIANA BENEDITO SIMAO
Técnica Judiciária