Seção: 2 a Vara do Trabalho de Campo Grande - Notificação
Tipo: Notificações / Intimações
3. Contribuições sociais (observar a OJ 376, da SDI1 do TST) e
demais despesas processuais (honorários periciais e IRRF) deverão
ser calculadas pela Secretaria. Após, intime-se a ré para pagamento
em 10 (dez) dias após o cumprimento da ultima parcela do acordo,
sob cominação de prosseguimento da execução.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2 a Vara do Trabalho de Campo Grande - Despacho
Tipo: Despacho
2a VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Processo: 0000936-74.2013.5.24.0002
DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDOna forma da petição apresentada
pelas partes.
2. Custas processuais dispensadas.
3. Contribuições sociais (observar a OJ 376, da SDI1 do TST) e
demais despesas processuais (honorários periciais e IRRF) deverão
ser calculadas pela Secretaria. Após, intime-se a ré para pagamento
em 10 (dez) dias após o cumprimento da ultima parcela do acordo,
sob cominação de prosseguimento da execução.
4. Cumprido o acordo, proceda-se o levantamento das restrições
junto ao Renajud ( 747),quitados os débitos e cumpridas todas as
determinações, restará EXTINTA A EXECUÇÃO(CPC, 795),
cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos,
independentemente de novo despacho.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário