Seção: 12
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Revejo, em parte, a determinação
de fls. 237.
Dê-se ciência às partes do laudo pericial.
Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/03/2013, às
10h40min, com as cautelas de praxe.
Aplicável a Súmula n° 74 do C.TST.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, inclusive diretamente.
Consigno que eventual impugnação ao laudo pericial deverá ser
apresentada quando da audiência (sem utilização de protocolo de
petição).
Campinas, 23/10/2012.
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
Juíza do Trabalho Substituta -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário