Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS MONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bdb1a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Considerando a resposta do Banco do Brasil (id 82285e0) ao ofício
de id ddcf9b9, informando que o valor retido a título de imposto de
renda já foi repassado à Receita Federal, este despacho tem força
de ofício a ser encaminhado ao Banco do Brasil para que o banco
oficie a Receita Federal, no prazo de 5 dias, solicitando a devolução
para a conta judicial do presente processo, do valor de R$ 3.363,25 ,
tendo em vista que o valor foi indevidamente retido a título de
imposto de renda no alvará expedido em 06/04/2022 (id b5b43a7),
sob pena de incidir em crime de desobediência.
SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2022.
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 814 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bdb1a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Considerando a resposta do Banco do Brasil (id 82285e0) ao ofício
de id ddcf9b9, informando que o valor retido a título de imposto de
renda já foi repassado à Receita Federal, este despacho tem força
de ofício a ser encaminhado ao Banco do Brasil para que o banco
oficie a Receita Federal, no prazo de 5 dias, solicitando a devolução
para a conta judicial do presente processo, do valor de R$ 3.363,25 ,
tendo em vista que o valor foi indevidamente retido a título de
imposto de renda no alvará expedido em 06/04/2022 (id b5b43a7),
sob pena de incidir em crime de desobediência.
SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2022.
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA JANAUDIS
- REMO JANAUDIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bdb1a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Considerando a resposta do Banco do Brasil (id 82285e0) ao ofício
de id ddcf9b9, informando que o valor retido a título de imposto de
renda já foi repassado à Receita Federal, este despacho tem força
de ofício a ser encaminhado ao Banco do Brasil para que o banco
oficie a Receita Federal, no prazo de 5 dias, solicitando a devolução
para a conta judicial do presente processo, do valor de R$ 3.363,25 ,
tendo em vista que o valor foi indevidamente retido a título de
imposto de renda no alvará expedido em 06/04/2022 (id b5b43a7),
sob pena de incidir em crime de desobediência.
SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2022.
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 816 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcf9b9
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Diante da resposta ao ofício enviada pelo Banco do Brasil (id
446a5b4), este Juízo entende que haja retenção de IR na fonte
sobre os rendimentos financeiros gerados pelo depósito judicial
sempre que o beneficiário do levantamento for o depositante.
Ocorre que, neste caso, o valor liberado através de alvará foi
devolvido ao depositante a título de indenização, sendo referido
alvará expedido com valor exato, sem incidência de qualquer
correção. Desta forma, este Juízo entende incabível, nesta situação,
o desconto de imposto de renda.
Por todo o exposto, este despacho tem força de ofício a ser enviado
ao Banco do Brasil para que providencie a devolução para a conta
dos autos, no prazo de 48 horas, do valor de R$ 3.363,25
descontado indevidamente a título de imposto de renda no alvará
expedido em 06/04/2022 (id b5b43a7), sob pena de incidir em crime
de desobediência.
SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA JANAUDIS
- REMO JANAUDIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcf9b9
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Diante da resposta ao ofício enviada pelo Banco do Brasil (id
446a5b4), este Juízo entende que haja retenção de IR na fonte
sobre os rendimentos financeiros gerados pelo depósito judicial
sempre que o beneficiário do levantamento for o depositante.
Ocorre que, neste caso, o valor liberado através de alvará foi
devolvido ao depositante a título de indenização, sendo referido
alvará expedido com valor exato, sem incidência de qualquer
correção. Desta forma, este Juízo entende incabível, nesta situação,
o desconto de imposto de renda.
Por todo o exposto, este despacho tem força de ofício a ser enviado
ao Banco do Brasil para que providencie a devolução para a conta
dos autos, no prazo de 48 horas, do valor de R$ 3.363,25
descontado indevidamente a título de imposto de renda no alvará
expedido em 06/04/2022 (id b5b43a7), sob pena de incidir em crime
de desobediência.
SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 918 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS MONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faca56b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Tendo em vista que não há nos autos resposta do Banco do Brasil,
prossiga a Secretaria com o reenvio do despacho com força de
ofício de id 5a4119b para cumprimento no prazo de 10 dias, sob
pena de crime de desobediência.
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 551 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA JANAUDIS
- REMO JANAUDIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faca56b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Tendo em vista que não há nos autos resposta do Banco do Brasil,
prossiga a Secretaria com o reenvio do despacho com força de
ofício de id 5a4119b para cumprimento no prazo de 10 dias, sob
pena de crime de desobediência.
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 552 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS MONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4119b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Id a6d519c – Da análise dos autos, verifica-se que tem razão o
arrematante e que, de fato, houve desconto de IR do alvará de id
b5b43a7.
Tendo em vista que não houve determinação deste Juízo para
desconto de imposto de renda sobre o valor de referido alvará, este
despacho tem força de ofício a ser encaminhado ao Banco do Brasil
para que esclareça o ocorrido, bem como, para que providencie a
devolução para a conta dos autos, no prazo de 10 dias, do valor de
R$ 3.363,25 , descontado a título de imposto de renda no alvará de
id b5b43a7, sob pena de crime de desobediência.
Suspenda-se, por ora, a transferência de valores determinada na
decisão de id af8cf13, para o processo nº 0033900-
51.2005.5.02.0055.
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2022.
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 535 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4119b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES
DESPACHO
Vistos
Id a6d519c – Da análise dos autos, verifica-se que tem razão o
arrematante e que, de fato, houve desconto de IR do alvará de id
b5b43a7.
Tendo em vista que não houve determinação deste Juízo para
desconto de imposto de renda sobre o valor de referido alvará, este
despacho tem força de ofício a ser encaminhado ao Banco do Brasil
para que esclareça o ocorrido, bem como, para que providencie a
devolução para a conta dos autos, no prazo de 10 dias, do valor de
R$ 3.363,25 , descontado a título de imposto de renda no alvará de
id b5b43a7, sob pena de crime de desobediência.
Suspenda-se, por ora, a transferência de valores determinada na
decisão de id af8cf13, para o processo nº 0033900-
51.2005.5.02.0055.
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2022.
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 537 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA JANAUDIS
- REMO JANAUDIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8cf13
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando
Vossa Excelência da seguinte tramitação:
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 176
2- Aviso de crédito à pág. 404 (R$ 87.000,00) e 405 (R$
203.000,00)
3- Decisão de liberação à pág. 938 e 985
4 - Anotação penhora à pág. 834 e 910
SAO PAULO/SP, data abaixo.
VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
Vistos.
No silêncio, tendo em vista que o saldo remanescente dos autos e
obedecendo a ordem das penhoras, diante da preclusão para
impugnações, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os
valores depositados na forma a seguir discriminada:
- R$ 159.126,07 para o processo 00339005120055020055 em
trâmite perante a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ciência às partes no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância
quanto à liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores
discriminados acima, os alvarás não serão expedidos .
Considerando-se que a obrigação foi integralmente cumprida e
que não há mais valores disponíveis nos autos, dou por extinta a
execução, com o arquivamento definitivo do feito e baixa no
sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8cf13
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando
Vossa Excelência da seguinte tramitação:
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 176
2- Aviso de crédito à pág. 404 (R$ 87.000,00) e 405 (R$
203.000,00)
3- Decisão de liberação à pág. 938 e 985
4 - Anotação penhora à pág. 834 e 910
SAO PAULO/SP, data abaixo.
VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
Vistos.
No silêncio, tendo em vista que o saldo remanescente dos autos e
obedecendo a ordem das penhoras, diante da preclusão para
impugnações, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os
valores depositados na forma a seguir discriminada:
- R$ 159.126,07 para o processo 00339005120055020055 em
trâmite perante a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ciência às partes no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância
quanto à liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores
discriminados acima, os alvarás não serão expedidos .
Considerando-se que a obrigação foi integralmente cumprida e
que não há mais valores disponíveis nos autos, dou por extinta a
execução, com o arquivamento definitivo do feito e baixa no
sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 1020 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS MONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário : ROBERTO CARLOS MONTES
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo i. patrono(a).
Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil
podem ser consultados na seguinte página:
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802 ,
4647,500828,0,1,1.bbx
SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Magistrado
Retirado
da página 452 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário : JOSE COTECO DO NASCIMENTO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo i. patrono(a).
Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil
podem ser consultados na seguinte página:
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802 ,
4647,500828,0,1,1.bbx
SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2022.
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Magistrado
Retirado
da página 593 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce988b
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando
Vossa Excelência da seguinte tramitação:
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 176
2- Aviso de crédito à pág. 404 (R$ 87.000,00) e 405 (R$
203.000,00)
3 - Alvará expedido à pág. 198 (R$ 3.196,10)
4- Decisão de liberação à pág. 935
SAO PAULO/SP, data abaixo.
VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
Vistos.
No silêncio, tendo em vista que arrematante apresentou o valor
atualizado do debito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado
até a data do registro da arrematação conforme determinado no v.
acórdão de pág. 899, expeça-se o competente alvará na forma a
seguir discriminada:
- R$ 60.758,52 em favor do arrematante Roberto Carlos Montes,
na conta indicada à pág. 947.
Ciência às partes no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância
quanto à liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores
discriminados acima, os alvarás não serão expedidos.
Após, voltem os conclusos para quitação das penhoras.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 24 de março de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS MONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce988b
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando
Vossa Excelência da seguinte tramitação:
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 176
2- Aviso de crédito à pág. 404 (R$ 87.000,00) e 405 (R$
203.000,00)
3 - Alvará expedido à pág. 198 (R$ 3.196,10)
4- Decisão de liberação à pág. 935
SAO PAULO/SP, data abaixo.
VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
Vistos.
No silêncio, tendo em vista que arrematante apresentou o valor
atualizado do debito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado
até a data do registro da arrematação conforme determinado no v.
acórdão de pág. 899, expeça-se o competente alvará na forma a
seguir discriminada:
- R$ 60.758,52 em favor do arrematante Roberto Carlos Montes,
na conta indicada à pág. 947.
Ciência às partes no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância
quanto à liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores
discriminados acima, os alvarás não serão expedidos.
Após, voltem os conclusos para quitação das penhoras.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 24 de março de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA JANAUDIS
- REMO JANAUDIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce988b
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando
Vossa Excelência da seguinte tramitação:
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 176
2- Aviso de crédito à pág. 404 (R$ 87.000,00) e 405 (R$
203.000,00)
3 - Alvará expedido à pág. 198 (R$ 3.196,10)
4- Decisão de liberação à pág. 935
SAO PAULO/SP, data abaixo.
VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
Vistos.
No silêncio, tendo em vista que arrematante apresentou o valor
atualizado do debito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado
até a data do registro da arrematação conforme determinado no v.
acórdão de pág. 899, expeça-se o competente alvará na forma a
seguir discriminada:
- R$ 60.758,52 em favor do arrematante Roberto Carlos Montes,
na conta indicada à pág. 947.
Ciência às partes no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância
quanto à liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores
discriminados acima, os alvarás não serão expedidos.
Após, voltem os conclusos para quitação das penhoras.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 24 de março de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 491 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA JANAUDIS
- REMO JANAUDIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba1dbf
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando
Vossa Excelência da seguinte tramitação:
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 176
2- Aviso de crédito à pág. 404 (R$ 87.000,00) e 405 (R$
203.000,00)
3- Alvará pág. 198 (R$ 3.196,10)
4- Acórdão à pág. 899
SAO PAULO/SP, data abaixo.
VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
Vistos.
No silêncio, tendo em vista os valores depositados nos autos e
diante da preclusão para impugnações, expeçam-se os
competentes alvarás, liberando-se os valores depositados na forma
a seguir discriminada:
- R$ 122.065,11 em favor do reclamante, referente ao principal e
juros (valor exato, sem juros ou correção) . O valor já está
devidamente atualizado);
- R$ 9.913,13 ao INSS, referente a contribuição social do
reclamante (R$ 2.803,14) e da reclamada (R$ 7.101,99) (valor
exato, sem juros ou correção) . O valor já está devidamente
atualizado;
- R$ 14562,89, aos Cofres Públicos, referente ao Imposto de
Renda. (valor exato, sem juros ou correção) . O valor já está
devidamente atualizado;
Ciência às partes no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância
quanto à liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores
discriminados acima, os alvarás não serão expedidos .
Nos termos Provimento GP/CR nº 06/2017, informe o
reclamante, no prazo de 5 dias, os dados bancários
necessários para a transferência bancária direta, sob pena de a
Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil.
Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores
descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil.
A manifestação da parte apenas com a indicação de dados
bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou
discussão e concordância com a liberação dos valores.
Considerando o v. acórdão de pág. 899, intime-se o arrematante,
Sr. Roberto Carlos Montes, para que forneça o valor atualizado do
debito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado até a data do
registro da arrematação.
Após a quitação do do débito de IPTU, o saldo remanescente
deverá ser utilizado para quitar as penhoras realizadas no rosto dos
autos (pág. 834 e 910).
Intimem-se.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba1dbf
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando
Vossa Excelência da seguinte tramitação:
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 176
2- Aviso de crédito à pág. 404 (R$ 87.000,00) e 405 (R$
203.000,00)
3- Alvará pág. 198 (R$ 3.196,10)
4- Acórdão à pág. 899
SAO PAULO/SP, data abaixo.
VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
Vistos.
No silêncio, tendo em vista os valores depositados nos autos e
diante da preclusão para impugnações, expeçam-se os
competentes alvarás, liberando-se os valores depositados na forma
a seguir discriminada:
- R$ 122.065,11 em favor do reclamante, referente ao principal e
juros (valor exato, sem juros ou correção) . O valor já está
devidamente atualizado);
- R$ 9.913,13 ao INSS, referente a contribuição social do
reclamante (R$ 2.803,14) e da reclamada (R$ 7.101,99) (valor
exato, sem juros ou correção) . O valor já está devidamente
atualizado;
- R$ 14562,89, aos Cofres Públicos, referente ao Imposto de
Renda. (valor exato, sem juros ou correção) . O valor já está
devidamente atualizado;
Ciência às partes no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância
quanto à liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores
discriminados acima, os alvarás não serão expedidos .
Nos termos Provimento GP/CR nº 06/2017, informe o
reclamante, no prazo de 5 dias, os dados bancários
necessários para a transferência bancária direta, sob pena de a
Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil.
Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores
descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil.
A manifestação da parte apenas com a indicação de dados
bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou
discussão e concordância com a liberação dos valores.
Considerando o v. acórdão de pág. 899, intime-se o arrematante,
Sr. Roberto Carlos Montes, para que forneça o valor atualizado do
debito de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado até a data do
registro da arrematação.
Após a quitação do do débito de IPTU, o saldo remanescente
deverá ser utilizado para quitar as penhoras realizadas no rosto dos
autos (pág. 834 e 910).
Intimem-se.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 593 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA JANAUDIS
- REMO JANAUDIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b964ce4
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E.
TRT.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão do TRT (ID bdb5c5b), que deu provimento
parcial ao recurso do arrematante ROBERTO CARLOS MONTES
para determinar que, uma vez quitado o crédito trabalhista em
execução e, havendo saldo inerente ao produto da arrematação,
referido numerário seja utilizado para a quitação do débito de IPTU
incidente sobre o imóvel até a data do registro da carta da
arrematação.
Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pela 27ª VT/SP,
referente ao processo 0001675-18.2012.5.02.0027, conforme ID
bfa6335 e anexos.
Considerando o exposto, bem como os termos do despacho de ID
bb2ed02, da certidão de devolução de mandado de imissão na
posse (ID c8732e7 e anexos), do auto de arrematação (ID. e34f951
- Pág. 3), da homologação de cálculos (ID. 44f89ed - Pág. 42) e da
planilha de atualização (ID. e02c993 - Pág. 37), venham os autos
conclusos para decisão de liberação de valores a quem de direito.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS MONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b964ce4
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E.
TRT.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão do TRT (ID bdb5c5b), que deu provimento
parcial ao recurso do arrematante ROBERTO CARLOS MONTES
para determinar que, uma vez quitado o crédito trabalhista em
execução e, havendo saldo inerente ao produto da arrematação,
referido numerário seja utilizado para a quitação do débito de IPTU
incidente sobre o imóvel até a data do registro da carta da
arrematação.
Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pela 27ª VT/SP,
referente ao processo 0001675-18.2012.5.02.0027, conforme ID
bfa6335 e anexos.
Considerando o exposto, bem como os termos do despacho de ID
bb2ed02, da certidão de devolução de mandado de imissão na
posse (ID c8732e7 e anexos), do auto de arrematação (ID. e34f951
- Pág. 3), da homologação de cálculos (ID. 44f89ed - Pág. 42) e da
planilha de atualização (ID. e02c993 - Pág. 37), venham os autos
conclusos para decisão de liberação de valores a quem de direito.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COTECO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b964ce4
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E.
TRT.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão do TRT (ID bdb5c5b), que deu provimento
parcial ao recurso do arrematante ROBERTO CARLOS MONTES
para determinar que, uma vez quitado o crédito trabalhista em
execução e, havendo saldo inerente ao produto da arrematação,
referido numerário seja utilizado para a quitação do débito de IPTU
incidente sobre o imóvel até a data do registro da carta da
arrematação.
Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pela 27ª VT/SP,
referente ao processo 0001675-18.2012.5.02.0027, conforme ID
bfa6335 e anexos.
Considerando o exposto, bem como os termos do despacho de ID
bb2ed02, da certidão de devolução de mandado de imissão na
posse (ID c8732e7 e anexos), do auto de arrematação (ID. e34f951
- Pág. 3), da homologação de cálculos (ID. 44f89ed - Pág. 42) e da
planilha de atualização (ID. e02c993 - Pág. 37), venham os autos
conclusos para decisão de liberação de valores a quem de direito.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 501 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 6ª Turma
Tipo: Notificação
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS MONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão ID –
#id:8199981 proferido nos autos.
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2022.
CHRISTIANNY APARECIDA YUKIE SAKAMOTO
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 10339 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário