Informações do processo 0001300-21.2011.5.06.0001

  • Numeração alternativa
  • 01300/2011-001-06-00.0
  • Movimentações
  • 34
  • Data
  • 30/10/2012 a 08/03/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015 2014 2013 2012

08/03/2023

Movimentação bloqueada

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx x xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxx
Tipo: xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx
xxxxxxxxxxx: xxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx(x)/xxxxxx(x): - xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx - xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxx - xxxxx - xxxxx xxxxxxx xxxxxxx xx xxxx

30/01/2023 Visualizar PDF

Seção: OJ de Análise de Recurso
Tipo: Recurso Ordinário Trabalhista

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO TAVARES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8ff1f
proferida nos autos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO
ROBERTO TAVARES DE MELO
, da decisão que denegou o
processamento do Recurso de Revista apresentado nos presentes
autos, figurando, como agravadas,
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU
e FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA
DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
.

Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.

Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.

mg

RECIFE/PE, 29 de janeiro de 2023.

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

Desembargadora do Trabalho da 6ª Região


Retirado da página 4013 do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

30/01/2023 Visualizar PDF

Seção: OJ de Análise de Recurso
Tipo: Recurso Ordinário Trabalhista

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8ff1f
proferida nos autos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO
ROBERTO TAVARES DE MELO
, da decisão que denegou o
processamento do Recurso de Revista apresentado nos presentes
autos, figurando, como agravadas,
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU
e FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA
DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
.

Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.

Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.

mg

RECIFE/PE, 29 de janeiro de 2023.

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

Desembargadora do Trabalho da 6ª Região


Retirado da página 4023 do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário