Seção: 12
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tomar ciência do alvará
n° 104/2015 em favor da reclamada Wal Mart a ser retirado na
Caixa Economica Federal. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 12
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):O silêncio do reclamante faz
presumir que o acordo foi integralmente cumprido, razão pela qual o
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos.
Custas pelo autor, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor
do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios
da gratuidade.
Dispensada a intimação do INSS.
Em relação à segunda reclamada o feito fica EXTINTO sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, IV do CPC.
Ante a natureza das verbas descabem recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, com as ceutelas de estilo.
Campinas, 04 de dezembro de 2014.
VERANICI APARECIDA FERREIRA
JUIZA DO TRABALHO -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário