Intimado(s)/Citado(s):
- AGEU PEREIRA PI NTO - ME
- SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XIX LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78b2a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da reclamada (id. e3b696a e anexo), à
Contadoria para que apresente promoção esclarecendo a
questão relativa ao depósito ainda remanescente, a fim de que este
Juízo possa decidir a respeito. Destaco, desde já, que deve ser
observado o ATO TRT17.PRESI 01/2020 (Projeto Garimpo) para
liberação de quaisquer valores remanescentes em contas
vinculadas a este processo. Assim, havendo saldo disponível,
determino o seguinte:
I - que seja realizada pesquisa sobre a existência de outras
execuções tramitando nesta 14 9 Vara do Trabalho de Vitória, em
face do mesmo devedor (pesquisa pelo CPF/CNPJ do devedor no
PJe);
II - identificadas outras execuções pendentes nesta 14 9 Vara ,
em face do mesmo devedor, encaminhem-se os autos à
d.Contadoria para que apresente demonstrativo sobre quanto deve
ser distribuído para cada processo (§ 1° do art. 2° ATO
TRT.17-.PRESI.SECOR N.° 01/2020); ato contínuo, expeça-se
alvará à instituição bancária, para efetivação das transferências dos
valores entre os processos e o encerramento das respectivas
contas; comprovadas as transferências, certifique-se a ausência de
saldos e arquive-se com baixa (parágrafo único do art. 1° do ATO
TRT.17-. PRESI.SECOR N° 01/2020);
III - não sendo identificadas outras execuções pendentes nesta
14- Vara , em face do mesmo devedor, deve ser observado o valor
do saldo disponível:
a) saldo de até R$ 50,00 (cinquenta reais) - expeça-se alvará
determinando a conversão em renda em favor da União, por meio
do DARF, sob o código 3981 - "produtos de depósitos
abandonados" (alínea “c" do art. 9° do ATO PRESI.SECOR N.°
01/2020), encerrando-se as respectivas contas; em seguida,
certifique-se a inexistência de saldo disponível e arquive-se com
baixa (parágrafo único do art. 1° do ATO TRT.17-. PRESI.SECOR
N° 01/2020);
b) saldo superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) - proceda-se à
pesquisa no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT
( www.trtes.jus.br > serviços > certidões > CNDT), a fim de identificar
execuções tramitando em outros Juízos em face do mesmo devedor
(art. 2°, caput, do ATO TRT.17-.PRESI.SECOR N.° 01/2020);
IV - sendo o saldo superior a R$ 50,00 e identificadas outras
execuções pendentes no BNDT, relativas a processos de
outros Juízos , em face do mesmo devedor, expeçam-se
mensagens eletrônicas a esses Juízos, informando sobre o saldo
disponível, a fim de que requeiram o que entenderem de direito no
prazo de 10 dias (§ 2° do art. 2° do ATO TRT.17-. PRESI.SECOR
N° 01/2020);
V - sendo o saldo superior a R$ 50,00 e não sendo identificadas
execuções no BNDT, relativas a outros Juízos , expeçam-se
mensagens eletrônicas às demais Varas deste Regional (endereço:
varas@trtes.jus.br ), para ciência do saldo disponível e para que
requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias (§ 2° do
art. 2° do ATO TRT.17-. PRESI.SECOR N° 01/2020);
VI - sendo o saldo superior a R$ 50,00 e não havendo resposta
dos demais Juízos no prazo estabelecido , os valores devem ser
disponibilizados ao devedor, intimando-o para fornecimento dos
dados bancários em 5 dias; caso o devedor encontre-se em local
incerto e não sabido, proceda-se à pesquisa para identificação de
contas bancárias no sistema SISBAJUD, expedindo-se alvará para
transferência em favor da conta bancária encontrada (§ 4° do art. 2°
do ATO TRT.17-. PRESI.SECOR N° 01/2020), encerrando-se a
respectiva conta judicial;
VII - cumpridas todas as determinações acima, certifique-se a
inexistência de saldo disponível e arquive-se com baixa (parágrafo
único do art. 1° do ATO TRT.17-. PRESI.SECOR N° 01/2020).
APG
VITORIA/ES, 13 de janeiro de 2021.
FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO
Juiz do Trabalho Substituto