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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088b4d1 proferido nos autos.
Renove-se a intimação do autor para cumprir o despacho que determinou a a juntada de peças e/ou se manifestar nos autos apresentando algum requerimento, em 15 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403286b proferido nos autos.
Vistos.
Os autos foram migrados para o PJE.
O Autor deverá requerer o que for de seu interesse e providenciar a juntada das peças principais dos autos físicos, no prazo de 30 dias .
Considerando a dificuldade na consulta dos documentos em PDF, tornando trabalhoso para a Secretaria da Vara o cumprimento das determinações e o célere andamento do processo, intime-se o Autor para identificar,seexistentes:petição inicial,contestação(ões), procurações, sentença de 1º grau, acordão(s), sentença de liquidação, depósitos recursais, valores já recebidos e decisão de desconsideração da personalidade jurídica.
Aut: VERONICE MARIA SOUZA DA SILVA [Adv. Thalita Mello dos Santos (OAB: RJ 203133-D)]
Réu: SOAGREIP SOCIEDADE DOS AMIGOS DO GREIP [Adv. (Sem Advogado nos Autos - Passivo) (OAB: RJ 2-D)], Município do Rio de Janeiro [Procuradoria Procuradoria Geral do Municipio do Rio de Janeiro]
Destinatário(s): Aut VERONICE MARIA SOUZA DA SILVA, Réu SOAGREIP SOCIEDADE DOS AMIGOS DO GREIP, Réu Município do Rio de Janeiro
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
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