Seção: 4a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): AO ADVOGADO DA 3a
RECLAMADA (DR. AFRANIO DE JESUS FERREIRA):
Fica V. Sa. Intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda à DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, que se encontram
em seu poder além do prazo fixado no art. 3° do Capítulo CARG da
Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de expedição
de Mandado de Busca e Apreensão e Ofício à OAB, para tomada
das providências cabíveis, além da anotação de proibição de carga
no Sistema de Acompanhamento Processual deste Juízo.
Obs.: Esta notificação deverá ser desconsiderada caso os
mencionados autos já tenham sido devolvidos em Secretaria. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário