Seção: GABINETE DO DESEMBARGADOR JORGE LUIZ COSTA - 6a CÂMARA Decisão Monocrática - Notificação
Intimado(s)/Citado(s): - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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PROCESSO: 0011374-96.2014.5.15.0028
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU: URUPES PREFEITURA
mcm/tcb/ec
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a concordância expressa do reclamante (id. 7b648bd),
homologo os cálculos apresentados pela reclamada (id 4f22f21),
para fixar o quantum debeatur ao autor em R$31.559,34 até
23/03/2017, sendo R$22.342,69 de principal (R$25.103,42 -
R$2.760,73 de INSS) + R$2.370,06 de juros de mora + R$2.370,06
de FGTS p/depósito (R$2.093,16 de princ. + R$276,90 de juros) e
R$4.476,53 de honorários advocatícios.
Fixo a Contribuição Previdenciária ,a ser recolhida pela
reclamada, no importe de R$8.283,49 até 23/03/2017 sendo
R$2.760,73 correspondente à parcela do empregado, já deduzida
de seu crédito e R$5.522,76 correspondente à parcela do
empregador, como demonstradas nos cálculos da reclamada.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria n° 582
de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Inexiste IRRF a ser recolhido pela reclamada, uma vez que o valor
tributável não atinge o mínimo legal.
Custas isentas, na forma da lei.
Os valores deverão ser atualizados na data de seu efetivo
pagamento, na forma da lei.
No ato do efetivo pagamento, a reclamada deverá dirigir-se à
Secretaria da 1 a Vara do Trabalho ou acessar a página do TRT
15 ( http://portal.trt15.jus.br/atualizacao-de-valores ), a fim de
obter os valores atualizados dos débitos para efetuar
corretamente o depósito (Recomendação CR 04/2004).
Tendo em vista a existência de parcelas vencidas e vincendas,
deverá a reclamada, URUPES PREFEITURA, no prazo de 60
(sessenta) dias , comprovar a inclusão da diferença salarial em
Folha de Pagamento, a partir do mês de FEVEREIRO/ 2017, sob
pena de aplicação de multa de 10% , calculada sobre o valor de
cada complementação mensal não comprovada, em benefício ao
autor.
Intime-se o reclamante e cite-se o reclamado, URUPES
PREFEITURA , nos termos do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
CATANDUVA, Quarta-feira, 31 de Maio de 2017.
Mauro César Moreli
Juiz do Trabalho