Informações do processo 0001876-54.2010.5.15.0015

Movimentações 2015 2014 2013

03/04/2014

Seção: 1a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Garantido o Juízo em
relação à execução dos valores devidos à Previdência pela 2a e 3a
Reclamadas, com a penhora de dinheiro mediante bloqueio em
suas contas bancárias, intime-as para os termos do art. 16 da Lei n°
6830/80.


Altere-se a situação perante o BNDT (...).


Não havendo impugnação, oficie-se para que os valores suficientes
sejam transferidos para a conta da União a título de recolhimentos
previdenciários, devolvendo-se eventuais excedentes.


Após, prossiga-se em relação aos valores devidos pela 4a
Reclamada, observando as pesquisas de bens imóveis já efetuadas
pelo Convênio com a ARISP em outros processos.


Franca 18.03.2014


Alexandre Alliprandino Medeiros
Juiz do Trabalho Substituto Auxiliar -


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário