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03/04/2014
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Garantido o Juízo em
relação à execução dos valores devidos à Previdência pela 2a e 3a
Reclamadas, com a penhora de dinheiro mediante bloqueio em
suas contas bancárias, intime-as para os termos do art. 16 da Lei n°
6830/80.
Altere-se a situação perante o BNDT (...).
Não havendo impugnação, oficie-se para que os valores suficientes
sejam transferidos para a conta da União a título de recolhimentos
previdenciários, devolvendo-se eventuais excedentes.
Após, prossiga-se em relação aos valores devidos pela 4a
Reclamada, observando as pesquisas de bens imóveis já efetuadas
pelo Convênio com a ARISP em outros processos.
Franca 18.03.2014
Alexandre Alliprandino Medeiros
Juiz do Trabalho Substituto Auxiliar -
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Confirma a exclusão?