Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Reputo quitada a dívida
deste feito com os dois últimos depósitos comprovados pela
Eexecutada.
Dê-se baixa na execução, excluindo-se o nome do deveor do
BNDT.
Libere-se o montante devidos ao perito. Transfira-se o saldo
remanescente, referente à contribuição social devida para a RT
20100-95.2003, no qual o INSS figura como executado.
Cópia desta decisão valerá como GUIA DE RETIRADA e OFÍCIO
pela qual mando o Sr. Gerente da CEF:
a) que proceda ao pagamento ao perito ANDRÉ LUIZ VALENTE -
CPF: n/c da importância de R$1.014,33, referente a PARTE do
montante existente na conta judicial n.° 0304-042-01535772-2,
efetuado originariamente no valor de R$1.145,94 em 20/5/2015,
devidamente acrescido de juros e correção monetária até a data do
efetivo saque.
e
b) que proceda à transferência do valor de R$1.203,23
correspondente ao saldo TOTAL do depósito judicial n.° 0304-042¬
01535983-0 e do valor de R$131,61 correpondente ao saldo
PARCIAL da conta judicial n.° 0304-042-01535772-2, tudo
devidamente acrescido de juros e correção monetária até a data da
efetiva transferência para a RT 00020100-95.2003.5.15.0076 desta
Vara.
Tudo cumprido, arquive-se estes autos.
Franca-SP, 20 de julho de 2015.
EDUARDO SOUZA BRAGA
Juiz do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 1017, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Petição protocolada sob
n° 0424/2015, juntada à fl. 1014/1016.
Defiro o parcelamento requerido, devendo a executada cuidar da
atualização mês a mês.
Libere-se à Autarquia Previdenciária o depósito ora comprovado e
os valores bloqueados através do sistema BacenJud, bem como
todos os demais depósitos que vierem aos autos, até a satisfação
integral do débito.
Intime-se.
Franca, 23 de janeiro de 2015.
Eduardo Souza Braga
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário