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Movimentações Ano de 2014
21/08/2014
SENTENÇA
Vistos etc.
DANIEL ANTONIO BARRADO promoveu ação trabalhista em face
de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP,
atribuindo à causa o valor de R$30.000,00. Contudo, em razão do
manifesto equívoco no ato da propositura da ação, inserindo a ação
no sistema perante esta Vara do Trabalho de Registro, quando
deveria fazê-lo junto a uma das Varas do Trabalho de Ribeirão
Preto, achou por bem postular a desistência do presente feito e
repropô-la adequamente.
Não havendo citação da parte contrária, homologo a desistência
formulada e extingo o processo, sem resolução de mérito, com
fulcro no inciso I do artigo 267 do CPC.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo autor e calculadas sobre o valor atribuído à causa
(R$30.000,00), no importe de R$600,00, das quais fica isento.
Intime-se.
Nada mais.
Valdir Rinaldi Silva
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Em 19 de agosto de 2014
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Confirma a exclusão?