Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE HORTOLANDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010904-81.2014.5.15.0152 (AP)
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE HORTOLANDIA
AGRAVADO: SALVADOR ZANCCHINI FILHO
AGRAVADO: CARDIOCAMP - CLINICA MEDICA LTDA - ME
RELATOR: MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA
JUÍZA SENTENCIANTE: Fernanda Constantino de Campos
MSFC/HAMA/e
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Id's nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o download integral do processo, em formato pdf, em ordem
crescente.
Após o pagamento integral da dívida trabalhista interpôs o Município
executado o Agravo de Petição de fls. 249/254, pretendendo
exercer o direito de regresso contra a devedora principal.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho à fl. 259, opinando
pelo prosseguimento do feito ante a inexistência de interesse
público que justifique sua atuação, sem prejuízo de eventual
manifestação posterior.
É o relatório.
V O T O
Conheço do Agravo, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
O direito de regresso pretendido pelo Município em face da primeira
reclamada não pode ser exercido nestes autos, eis que a relação
havida entre o Município e a primeira reclamada é de natureza civil
e não trabalhista, não se inserindo na relação prevista pelo artigo
114 da Constituição Federal, que estabelece a competência desta
Justiça Especializada.
Nego provimento.
Recurso da parte
Item de recurso
ISTO POSTO, decide este relator conhecer do Agravo de Petição
interposto pelo MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA e, no mérito, negar
-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Sessão realizada em 13 de agosto de 2019.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Carlos Alberto Bosco.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita
Juíza do Trabalho Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco
Convocada a Juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues para
substituir o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho
que se encontra em férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Relator
Votos Revisores