Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA RUIVO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência da sentença abaixo transcrita:
“Declaro extinta a execução.
Mediante sistema SIF, realize(m)-se a(s) transferência(s) do(s)
valor(es) referente(s) aos honorários periciais médicos, ambientais e
contábeis (R$ 2.053,40, R$ 2.053,40 e R$ 1.100,00,
respectivamente).
Com a comprovação da transferência, e nos termos do Comunicado
CR nº 13/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região,
deverá a Secretaria consultar os sistemas de depósitos judicias do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para verificar
eventual existência de saldos em contas judiciais vinculadas ao
presente processo, de tudo prestando certidão nos autos. Em sendo
localizados valores, tornem os autos conclusos.
Constatada e certificada a inexistência de valores sobejantes,
remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante também diretamente,
bem como o(a) Sr(a). Perito(a), sendo o contábil mediante sistema e
os demais mediante correio eletrônico.
ITAPETININGA/SP, 07 de dezembro de 2021.
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juíza do Trabalho Titular"
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência da sentença abaixo transcrita:
“Declaro extinta a execução.
Mediante sistema SIF, realize(m)-se a(s) transferência(s) do(s)
valor(es) referente(s) aos honorários periciais médicos, ambientais e
contábeis (R$ 2.053,40, R$ 2.053,40 e R$ 1.100,00,
respectivamente).
Com a comprovação da transferência, e nos termos do Comunicado
CR nº 13/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região,
deverá a Secretaria consultar os sistemas de depósitos judicias do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para verificar
eventual existência de saldos em contas judiciais vinculadas ao
presente processo, de tudo prestando certidão nos autos. Em sendo
localizados valores, tornem os autos conclusos.
Constatada e certificada a inexistência de valores sobejantes,
remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante também diretamente,
bem como o(a) Sr(a). Perito(a), sendo o contábil mediante sistema e
os demais mediante correio eletrônico.
ITAPETININGA/SP, 07 de dezembro de 2021.
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juíza do Trabalho Titular"
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência da sentença abaixo transcrita:
“Declaro extinta a execução.
Mediante sistema SIF, realize(m)-se a(s) transferência(s) do(s)
valor(es) referente(s) aos honorários periciais médicos, ambientais e
contábeis (R$ 2.053,40, R$ 2.053,40 e R$ 1.100,00,
respectivamente).
Com a comprovação da transferência, e nos termos do Comunicado
CR nº 13/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região,
deverá a Secretaria consultar os sistemas de depósitos judicias do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para verificar
eventual existência de saldos em contas judiciais vinculadas ao
presente processo, de tudo prestando certidão nos autos. Em sendo
localizados valores, tornem os autos conclusos.
Constatada e certificada a inexistência de valores sobejantes,
remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante também diretamente,
bem como o(a) Sr(a). Perito(a), sendo o contábil mediante sistema e
os demais mediante correio eletrônico.
ITAPETININGA/SP, 07 de dezembro de 2021.
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juíza do Trabalho Titular"
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- TAVARES DE ALMEIDA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência da sentença abaixo transcrita:
“Declaro extinta a execução.
Mediante sistema SIF, realize(m)-se a(s) transferência(s) do(s)
valor(es) referente(s) aos honorários periciais médicos, ambientais e
contábeis (R$ 2.053,40, R$ 2.053,40 e R$ 1.100,00,
respectivamente).
Com a comprovação da transferência, e nos termos do Comunicado
CR nº 13/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região,
deverá a Secretaria consultar os sistemas de depósitos judicias do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para verificar
eventual existência de saldos em contas judiciais vinculadas ao
presente processo, de tudo prestando certidão nos autos. Em sendo
localizados valores, tornem os autos conclusos.
Constatada e certificada a inexistência de valores sobejantes,
remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante também diretamente,
bem como o(a) Sr(a). Perito(a), sendo o contábil mediante sistema e
os demais mediante correio eletrônico.
ITAPETININGA/SP, 07 de dezembro de 2021.
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juíza do Trabalho Titular"
(...)
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Retirado
da página 3210 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário