Seção: VARA DO TRABALHO DE ITU
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. O patrono do reclamante vem
juntando cópias de convenções coletivas e prova emprestada
(laudos) através do e-doc em vários processos semelhantes de uma
forma que dificulta o andamento do feito e o entendimento do que
se busca, ou seja, em várias petições idênticas apresentando
anexos de partes de documentos.
2. A Secretaria procurou juntá-los da forma correta conforme fls. 50
e seguintes.
3. Devolvam-se as petições protocolizadas sob os números 16.788,
16.609, 16.608 ao reclamante, eis que desnecessárias.
4. A emenda à petição inicial somente será dado ciência à
reclamada na audiência já designada.
5. Aguarde-se a audiência.
Itu, 24/07/2013.
THIAGO HENRIQUE AMENT
JUIZ DO TRABALHO -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITU
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 13:45 horas do dia 18 de Setembro de 2013 para
AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação ajuizada em 20/05/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, bem como as provas documentais que entender
necessárias.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 01- COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO
(A);
02 - DAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO SUPRA A(O) SEU
CONSTITUINTE;
03- TRATA-SE DE AUDIÊNCIA INICIAL, NÃO SENDO
NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS.
À Reclamada: 01 - RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO DE
ADVOGADO;
02- TRATA-SE DE AUDIÊNCIA INICIAL, NÃO SENDO
NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário