Seção: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL (SDC) - Protesto / Oposição - Edital
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MONTEIRO DA SILVA NETO
- CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
- D.O. PAIOL S/A.
- GABRIEL PENTEADO
- JOBELPA SA
- JOSE GILVO SILVA
- JOSE ROBERTO MOURA PENTEADO
- MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RICARDO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CEJUSC-JT 2 a grau
CEJUSC JT 2° grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputa da Justiça do Trabalho
Processo: 0001159-28.2013.5.15.0018 AP
AGRAVANTE: CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
JOBELPA SA
AGRAVADO: JOSE GILVO SILVA, MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
MABE COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA., CAIO MONTEIRO
DA SILVA NETO, GABRIEL PENTEADO, JOSE ROBERTO
MOURA PENTEADO, LUIS ENRIQUE GUILLEN SMER, RICARDO
MONTEIRO DA SILVA, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS
S.A., D.O. PAIOL S/A., JOBELPA SA, MABE MERCOSUR
PARTICIPACOES LTDA
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 14h31min,
mesa 01, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar
térreo da sede administrativa desse Tribunal, localizado na Rua
Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050.
Independentemente da fase do processo, as partes deverão
comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a
negociação.
Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus
cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão. Nos 8 dias subsequentes, independentemente de nova
intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações
fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art.
879 da CLT.
A preclusão para apresentação de cálculos implicará
necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
§2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
o valor da causa.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante
também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que
deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados
habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da S. 197 do C. TST.
Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser
realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio
CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso pela rua Conceição n° 150,
Centro - Campinas/SP ou, nos dias em que não houver audiência,
pela Rua Dr. Quirino 1080, Centro - Campinas/SP.
Campinas, 14 de fevereiro de 2020.
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUÍZA COORDENADORA DO CEJUSC JT 2° GRAU
Retirado
da página 844 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL (SDC) - Protesto / Oposição - Edital
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEJUSC-JT 2 a grau
CEJUSC JT 2° grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputa da Justiça do Trabalho
Processo: 0001159-28.2013.5.15.0018 AP
AGRAVANTE: CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
JOBELPA SA
AGRAVADO: JOSE GILVO SILVA, MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
MABE COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA., CAIO MONTEIRO
DA SILVA NETO, GABRIEL PENTEADO, JOSE ROBERTO
MOURA PENTEADO, LUIS ENRIQUE GUILLEN SMER, RICARDO
MONTEIRO DA SILVA, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS
S.A., D.O. PAIOL S/A., JOBELPA SA, MABE MERCOSUR
PARTICIPACOES LTDA
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 14h31min,
mesa 01, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar
térreo da sede administrativa desse Tribunal, localizado na Rua
Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050.
Independentemente da fase do processo, as partes deverão
comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a
negociação.
Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus
cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão. Nos 8 dias subsequentes, independentemente de nova
intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações
fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art.
879 da CLT.
A preclusão para apresentação de cálculos implicará
necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
§2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
o valor da causa.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante
também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que
deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados
habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da S. 197 do C. TST.
Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser
realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio
CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso pela rua Conceição n° 150,
Centro - Campinas/SP ou, nos dias em que não houver audiência,
pela Rua Dr. Quirino 1080, Centro - Campinas/SP.
Campinas, 14 de fevereiro de 2020.
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUÍZA COORDENADORA DO CEJUSC JT 2° GRAU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBELPA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEJUSC-JT 2 a grau
CEJUSC JT 2° grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputa da Justiça do Trabalho
Processo: 0001159-28.2013.5.15.0018 AP
AGRAVANTE: CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
JOBELPA SA
AGRAVADO: JOSE GILVO SILVA, MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
MABE COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA., CAIO MONTEIRO
DA SILVA NETO, GABRIEL PENTEADO, JOSE ROBERTO
MOURA PENTEADO, LUIS ENRIQUE GUILLEN SMER, RICARDO
MONTEIRO DA SILVA, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS
S.A., D.O. PAIOL S/A., JOBELPA SA, MABE MERCOSUR
PARTICIPACOES LTDA
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 14h31min,
mesa 01, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar
térreo da sede administrativa desse Tribunal, localizado na Rua
Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050.
Independentemente da fase do processo, as partes deverão
comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a
negociação.
Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus
cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão. Nos 8 dias subsequentes, independentemente de nova
intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações
fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art.
879 da CLT.
A preclusão para apresentação de cálculos implicará
necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
§2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
o valor da causa.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante
também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que
deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados
habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da S. 197 do C. TST.
Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser
realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio
CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso pela rua Conceição n° 150,
Centro - Campinas/SP ou, nos dias em que não houver audiência,
pela Rua Dr. Quirino 1080, Centro - Campinas/SP.
Campinas, 14 de fevereiro de 2020.
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUÍZA COORDENADORA DO CEJUSC JT 2° GRAU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEJUSC-JT 2 a grau
CEJUSC JT 2° grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputa da Justiça do Trabalho
Processo: 0001159-28.2013.5.15.0018 AP
AGRAVANTE: CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
JOBELPA SA
AGRAVADO: JOSE GILVO SILVA, MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
MABE COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA., CAIO MONTEIRO
DA SILVA NETO, GABRIEL PENTEADO, JOSE ROBERTO
MOURA PENTEADO, LUIS ENRIQUE GUILLEN SMER, RICARDO
MONTEIRO DA SILVA, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS
S.A., D.O. PAIOL S/A., JOBELPA SA, MABE MERCOSUR
PARTICIPACOES LTDA
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 14h31min,
mesa 01, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar
térreo da sede administrativa desse Tribunal, localizado na Rua
Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050.
Independentemente da fase do processo, as partes deverão
comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a
negociação.
Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus
cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão. Nos 8 dias subsequentes, independentemente de nova
intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações
fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art.
879 da CLT.
A preclusão para apresentação de cálculos implicará
necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
§2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
o valor da causa.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante
também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que
deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados
habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da S. 197 do C. TST.
Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser
realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio
CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso pela rua Conceição n° 150,
Centro - Campinas/SP ou, nos dias em que não houver audiência,
pela Rua Dr. Quirino 1080, Centro - Campinas/SP.
Campinas, 14 de fevereiro de 2020.
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUÍZA COORDENADORA DO CEJUSC JT 2° GRAU
Intimado(s)/Citado(s):
- MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEJUSC-JT 2 a grau
CEJUSC JT 2° grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputa da Justiça do Trabalho
Processo: 0001159-28.2013.5.15.0018 AP
AGRAVANTE: CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
JOBELPA SA
AGRAVADO: JOSE GILVO SILVA, MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
MABE COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA., CAIO MONTEIRO
DA SILVA NETO, GABRIEL PENTEADO, JOSE ROBERTO
MOURA PENTEADO, LUIS ENRIQUE GUILLEN SMER, RICARDO
MONTEIRO DA SILVA, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS
S.A., D.O. PAIOL S/A., JOBELPA SA, MABE MERCOSUR
PARTICIPACOES LTDA
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 14h31min,
mesa 01, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar
térreo da sede administrativa desse Tribunal, localizado na Rua
Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050.
Independentemente da fase do processo, as partes deverão
comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a
negociação.
Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus
cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão. Nos 8 dias subsequentes, independentemente de nova
intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações
fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art.
879 da CLT.
A preclusão para apresentação de cálculos implicará
necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
§2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
o valor da causa.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante
também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que
deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados
habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da S. 197 do C. TST.
Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser
realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio
CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso pela rua Conceição n° 150,
Centro - Campinas/SP ou, nos dias em que não houver audiência,
pela Rua Dr. Quirino 1080, Centro - Campinas/SP.
Campinas, 14 de fevereiro de 2020.
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUÍZA COORDENADORA DO CEJUSC JT 2° GRAU
Intimado(s)/Citado(s):
- MABE COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEJUSC-JT 2 a grau
CEJUSC JT 2° grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputa da Justiça do Trabalho
Processo: 0001159-28.2013.5.15.0018 AP
AGRAVANTE: CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
JOBELPA SA
AGRAVADO: JOSE GILVO SILVA, MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
MABE COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA., CAIO MONTEIRO
DA SILVA NETO, GABRIEL PENTEADO, JOSE ROBERTO
MOURA PENTEADO, LUIS ENRIQUE GUILLEN SMER, RICARDO
MONTEIRO DA SILVA, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS
S.A., D.O. PAIOL S/A., JOBELPA SA, MABE MERCOSUR
PARTICIPACOES LTDA
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 14h31min,
mesa 01, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar
térreo da sede administrativa desse Tribunal, localizado na Rua
Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050.
Independentemente da fase do processo, as partes deverão
comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a
negociação.
Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus
cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão. Nos 8 dias subsequentes, independentemente de nova
intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações
fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art.
879 da CLT.
A preclusão para apresentação de cálculos implicará
necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
§2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
o valor da causa.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante
também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que
deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados
habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação.
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
proferidas nos termos da S. 197 do C. TST.
Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser
realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio
CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso
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da página 900 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
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