Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO APARECIDO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL ROBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA APARECIDA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GONCALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR MARCAL DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR VEDOVOTTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO APARECIDO GURIOLI VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA DA CRUZ DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA APARECIDA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANIA BRAGA DE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SERLI DE JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROBERTA ALVES MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU LEMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDER MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do
Despacho/Decisão/Sentença de Id. 70eadd2 , proferido(a) nos
autos em epígrafe.
Para visualizar o referido documento, acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
21110513515402700000164024540.
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 12312 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDE DA SILVA ANTONIO
- ANTONIO EDUARDO MONTEIRO
- ANTONIO LOPES SANTIAGO
- ANTONIO MARCOS APARECIDO TEIXEIRA
- APARECIDO BARBOSA LIMA
- EDILAINE DE MATTOS
- EDUARDO GOMES
- EDVAL ROBERTO DE SOUZA
- ELENITA APARECIDA DE SOUZA
- FATIMA MARINHO DE SOUSA
- FRANCINETO PEREIRA
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS
- GIOVANIA BRAGA DE SANTIAGO
- IRINEU LEMES
- JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA
- JOSE AMARILDO DOS SANTOS
- JOSE GOMES CORREIA
- JULIEDER MOREIRA DA SILVA
- JULIO LOURENCO DOS SANTOS NETO
- LAIS APARECIDA MACHADO
- LUIZA JOANA CORREIA
- MAIRA MATEUS DA COSTA
- MARCIO DE PAULA GERALDI
- MARIA SERLI DE JESUS DA SILVA
- NEUZA FRANCISCA DOS SANTOS
- ODAIR MARCAL DO CARMO
- OSMAR VEDOVOTTO
- PATRICIA APARECIDA MAIA
- REINALDO APARECIDO GURIOLI VIEIRA
- ROBERIA DA CRUZ DE ABREU
- ROBERTO APARECIDO MIGUEL
- RODRIGO GONCALVES LOPES
- SILVANA APARECIDA LUIZ
- TALITA APARECIDA FERNANDA DA COSTA RIBEIRO
- VANDERLEI CARDOSO
- VANESSA ROBERTA ALVES MOREIRA DA SILVA
- WALMIR ANTONIO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddbf1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A liberação dos valores obtidos com a arrematação dos imóveis de
matrículas 120 e 15.911, ambos do CRI de Amparo, deve seguir a
ordem cronológica de distribuição das ações, razão pela qual
deverá a Secretaria certificar a anterioridade de ajuizamento de
todas as execuções reunidas ao presente processo piloto, incluindo
-se todos os créditos reunidos.
Elaborada a planilha geral de credores, dê-se vistas aos autores,
pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se os autores.
ITAPIRA/SP, 20 de julho de 2021
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
WRP
Retirado
da página 7218 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDE DA SILVA ANTONIO
- ANTONIO EDUARDO MONTEIRO
- ANTONIO LOPES SANTIAGO
- ANTONIO MARCOS APARECIDO TEIXEIRA
- APARECIDO BARBOSA LIMA
- EDILAINE DE MATTOS
- EDUARDO GOMES
- EDVAL ROBERTO DE SOUZA
- ELENITA APARECIDA DE SOUZA
- FATIMA MARINHO DE SOUSA
- FRANCINETO PEREIRA
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS
- GIOVANIA BRAGA DE SANTIAGO
- IRINEU LEMES
- JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA
- JOSE AMARILDO DOS SANTOS
- JOSE GOMES CORREIA
- JULIEDER MOREIRA DA SILVA
- JULIO LOURENCO DOS SANTOS NETO
- LAIS APARECIDA MACHADO
- LUIZA JOANA CORREIA
- MAIRA MATEUS DA COSTA
- MARCIO DE PAULA GERALDI
- MARIA SERLI DE JESUS DA SILVA
- NEUZA FRANCISCA DOS SANTOS
- ODAIR MARCAL DO CARMO
- OSMAR VEDOVOTTO
- PATRICIA APARECIDA MAIA
- REINALDO APARECIDO GURIOLI VIEIRA
- ROBERIA DA CRUZ DE ABREU
- ROBERTO APARECIDO MIGUEL
- RODRIGO GONCALVES LOPES
- SILVANA APARECIDA LUIZ
- TALITA APARECIDA FERNANDA DA COSTA RIBEIRO
- VANDERLEI CARDOSO
- VANESSA ROBERTA ALVES MOREIRA DA SILVA
- WALMIR ANTONIO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858df10
proferida nos autos.
DECISÃO
CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº04/2021
Valha via assinada do presente como carta de arrematação, na qual
passo a constar: CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº04/2021
- Número do processo e nome e qualificação das partes: em
epígrafe;
- Data do trânsito em julgado: 08/03/2006;
- Data da penhora dos bens arrematados: 05/11/2020;
- Data do decurso do prazo de embargos à penhora: 24/03/2021;
- Bem arrematado: as partes ideais de 1/12 (8,33%) de cada um
dos imóveis de matrículas 120 e 15.911 , ambos do CRI de
Amparo;
- Anterior proprietário: MILTON JOSE URBANO - CPF:
029.469.948-13;
- Valor do lance ofertado pelo arrematante e data de seu
pagamento: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pela parte
ideal de 1/12 (8,33%) do imóvel de matrícula 120 e R$ 65.351,00
(sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e um reais) pela parte
ideal de 1/12 (8,33%) do imóvel de matrícula 15.911, em
31/05/2021 ;
- Nome e qualificação do arrematante: PATRICIA CARLA CATINI
URBANO - CPF: 150.026.458-01, RG 20.551.575-7, brasileira,
casada, residente e domiciliada na Rua Arcângelo Corelli, 172,
Imirim, São Paulo/SP, CEP: 02463-100.
Passa-se a presente carta, em favor da arrematante supra, em uma
via, para comprovação da transferência de direitos, a fim de que
possa pleitear a posse do sobredito bem, em caso de
desaparecimento deste ou recusa de entrega.
A alienação judicial, entenda-se, arrematação em hasta pública ou
adjudicação, enquanto modo de aquisição originário, confere ao
adquirente a propriedade do imóvel livre e desembaraçada de
quaisquer ônus ou gravames anteriores, inclusive os tributários.
No que tange a imóveis, vale mencionar o que dispõe o art. 1499,
VI, do Código Civil, quanto à hipoteca, e o parágrafo único do art.
130, do Código Tributário Nacional, quanto aos créditos tributários.
TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES EVENTUALMENTE
REGISTRADOS SOBRE O BEM, DEVEM SER CANCELADOS
ATO CONTÍNUO À APRESENTAÇÃO DESTA. Impende ressaltar,
inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do
art. 1501, do CC, e 889, do NCPC.
Intimem-se as partes e a arrematante, sendo esta para imprimir a
presente carta diretamente na plataforma Pje.
Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação da arrematante, os
valores depositados poderão, se em termos, ser liberados a quem
de direito.
*** Mediante a apresentação da presente carta, deverão os órgãos
competentes darem baixa nos ônus incidentes sobre o bem
arrematado (ou adjudicado), citando-se exemplificativamente o
IPVA, o DPVAT, o Seguro Obrigatório e as multas (em caso de
veículos), os quais deverão ser imediatamente baixados pelo
DETRAN, Secretaria Estadual da Fazenda, CETIP, Seguradora
Líder ou qualquer outro órgão competente para tanto e as penhoras
anteriores averbadas, ou as hipotecas registradas sobre a matrícula
(em caso de imóveis), as quais deverão ser canceladas pelo Oficial
do Registro de Imóveis respectivo. Vale reforçar que arrematação
ou adjudicação é modo originário de aquisição de propriedade, que
confere ao adquirente o bem livre e desembaraçado.
Assim cabe ao arrematante ou adjudicante apresentar via da
presente carta ao órgão cabível para baixar e/ou cancelar os ônus
sobre o bem judicialmente adquirido, o qual, caso não realize o
referido ato, incorrerá em delito de desobediência. É, pois,
desnecessária a expedição de ofício para tal finalidade ***
ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017,
do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª
Região foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da
assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados
com certificado digital.
Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na
plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da
determinação judicial.
No que tange a guias de retirada e alvarás dirigidos aos bancos,
frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a
liberação de valores ao advogado nominalmente citado no
documento, salvo autorização escrita levada pelo portador.
O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do
documento por meio do sítio na rede mundial de
computadores
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo
"número do documento" o número do respectivo código de
barras.
*****************************
ITAPIRA/SP, 14 de junho de 2021.
LUCAS FALASQUI CORDEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
WRP
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON JOSE URBANO
- REGINALDO GUMERCINDO URBANO
- URBANO & URBANO LTDA - EPP
- WHITE CHICKEN COMERCIO E EXPORTACAO DO ABATE
DE AVES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858df10
proferida nos autos.
DECISÃO
CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº04/2021
Valha via assinada do presente como carta de arrematação, na qual
passo a constar: CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº04/2021
- Número do processo e nome e qualificação das partes: em
epígrafe;
- Data do trânsito em julgado: 08/03/2006;
- Data da penhora dos bens arrematados: 05/11/2020;
- Data do decurso do prazo de embargos à penhora: 24/03/2021;
- Bem arrematado: as partes ideais de 1/12 (8,33%) de cada um
dos imóveis de matrículas 120 e 15.911 , ambos do CRI de
Amparo;
- Anterior proprietário: MILTON JOSE URBANO - CPF:
029.469.948-13;
- Valor do lance ofertado pelo arrematante e data de seu
pagamento: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pela parte
ideal de 1/12 (8,33%) do imóvel de matrícula 120 e R$ 65.351,00
(sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e um reais) pela parte
ideal de 1/12 (8,33%) do imóvel de matrícula 15.911, em
31/05/2021;
- Nome e qualificação do arrematante: PATRICIA CARLA CATINI
URBANO - CPF: 150.026.458-01, RG 20.551.575-7, brasileira,
casada, residente e domiciliada na Rua Arcângelo Corelli, 172,
Imirim, São Paulo/SP, CEP: 02463-100.
Passa-se a presente carta, em favor da arrematante supra, em uma
via, para comprovação da transferência de direitos, a fim de que
possa pleitear a posse do sobredito bem, em caso de
desaparecimento deste ou recusa de entrega.
A alienação judicial, entenda-se, arrematação em hasta pública ou
adjudicação, enquanto modo de aquisição originário, confere ao
adquirente a propriedade do imóvel livre e desembaraçada de
quaisquer ônus ou gravames anteriores, inclusive os tributários.
No que tange a imóveis, vale mencionar o que dispõe o art. 1499,
VI, do Código Civil, quanto à hipoteca, e o parágrafo único do art.
130, do Código Tributário Nacional, quanto aos créditos tributários.
TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES EVENTUALMENTE
REGISTRADOS SOBRE O BEM, DEVEM SER CANCELADOS
ATO CONTÍNUO À APRESENTAÇÃO DESTA. Impende ressaltar,
inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do
art. 1501, do CC, e 889, do NCPC.
Intimem-se as partes e a arrematante, sendo esta para imprimir a
presente carta diretamente na plataforma Pje.
Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação da arrematante, os
valores depositados poderão, se em termos, ser liberados a quem
de direito.
*** Mediante a apresentação da presente carta, deverão os órgãos
competentes darem baixa nos ônus incidentes sobre o bem
arrematado (ou adjudicado), citando-se exemplificativamente o
IPVA, o DPVAT, o Seguro Obrigatório e as multas (em caso de
veículos), os quais deverão ser imediatamente baixados pelo
DETRAN, Secretaria Estadual da Fazenda, CETIP, Seguradora
Líder ou qualquer outro órgão competente para tanto e as penhoras
anteriores averbadas, ou as hipotecas registradas sobre a matrícula
(em caso de imóveis), as quais deverão ser canceladas pelo Oficial
do Registro de Imóveis respectivo. Vale reforçar que arrematação
ou adjudicação é modo originário de aquisição de propriedade, que
confere ao adquirente o bem livre e desembaraçado.
Assim cabe ao arrematante ou adjudicante apresentar via da
presente carta ao órgão cabível para baixar e/ou cancelar os ônus
sobre o bem judicialmente adquirido, o qual, caso não realize o
referido ato, incorrerá em delito de desobediência. É, pois,
desnecessária a expedição de ofício para tal finalidade ***
ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017,
do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª
Região foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da
assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados
com certificado digital.
Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na
plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da
determinação judicial.
No que tange a guias de retirada e alvarás dirigidos aos bancos,
frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a
liberação de valores ao advogado nominalmente citado no
documento, salvo autorização escrita levada pelo portador.
O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do
documento por meio do sítio na rede mundial de
computadores
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo
"número do documento" o número do respectivo código de
barras.
*****************************
ITAPIRA/SP, 14 de junho de 2021.
LUCAS FALASQUI CORDEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
WRP
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARLA CATINI URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858df10
proferida nos autos.
DECISÃO
CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº04/2021
Valha via assinada do presente como carta de arrematação, na qual
passo a constar: CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº04/2021
- Número do processo e nome e qualificação das partes: em
epígrafe;
- Data do trânsito em julgado: 08/03/2006;
- Data da penhora dos bens arrematados: 05/11/2020;
- Data do decurso do prazo de embargos à penhora: 24/03/2021;
- Bem arrematado: as partes ideais de 1/12 (8,33%) de cada um
dos imóveis de matrículas 120 e 15.911 , ambos do CRI de
Amparo;
- Anterior proprietário: MILTON JOSE URBANO - CPF:
029.469.948-13;
- Valor do lance ofertado pelo arrematante e data de seu
pagamento: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pela parte
ideal de 1/12 (8,33%) do imóvel de matrícula 120 e R$ 65.351,00
(sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e um reais) pela parte
ideal de 1/12 (8,33%) do imóvel de matrícula 15.911, em
31/05/2021 ;
- Nome e qualificação do arrematante: PATRICIA CARLA CATINI
URBANO - CPF: 150.026.458-01, RG 20.551.575-7, brasileira,
casada, residente e domiciliada na Rua Arcângelo Corelli, 172,
Imirim, São Paulo/SP, CEP: 02463-100.
Passa-se a presente carta, em favor da arrematante supra, em uma
via, para comprovação da transferência de direitos, a fim de que
possa pleitear a posse do sobredito bem, em caso de
desaparecimento deste ou recusa de entrega.
A alienação judicial, entenda-se, arrematação em hasta pública ou
adjudicação, enquanto modo de aquisição originário, confere ao
adquirente a propriedade do imóvel livre e desembaraçada de
quaisquer ônus ou gravames anteriores, inclusive os tributários.
No que tange a imóveis, vale mencionar o que dispõe o art. 1499,
VI, do Código Civil, quanto à hipoteca, e o parágrafo único do art.
130, do Código Tributário Nacional, quanto aos créditos tributários.
TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES EVENTUALMENTE
REGISTRADOS SOBRE O BEM, DEVEM SER CANCELADOS
ATO CONTÍNUO À APRESENTAÇÃO DESTA. Impende ressaltar,
inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do
art. 1501, do CC, e 889, do NCPC.
Intimem-se
(...)
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Retirado
da página 17939 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- URBANO & URBANO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (37)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho proferido(a)
nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Petição Id 330a065: Defiro a proposta de aquisição judicial
apresentada pela coproprietária PATRICIA CARLA CATINI
URBANO , devendo esta depositar em conta judicial o valor
proposto no prazo de 5 dias.
Intimem-se os executados para os fins previstos em lei.
Após o prazo legal, expeça-se carta de arrematação das partes
ideais de 1/12 (8,33%) de cada um dos imóveis de matrículas 120 e
15.911, ambos do CRI de Amparo.
ITAPIRA/SP, 18 de maio de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON JOSE URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (37)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho proferido(a)
nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Petição Id 330a065: Defiro a proposta de aquisição judicial
apresentada pela coproprietária PATRICIA CARLA CATINI
URBANO , devendo esta depositar em conta judicial o valor
proposto no prazo de 5 dias.
Intimem-se os executados para os fins previstos em lei.
Após o prazo legal, expeça-se carta de arrematação das partes
ideais de 1/12 (8,33%) de cada um dos imóveis de matrículas 120 e
15.911, ambos do CRI de Amparo.
ITAPIRA/SP, 18 de maio de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GUMERCINDO URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (37)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho proferido(a)
nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Petição Id 330a065: Defiro a proposta de aquisição judicial
apresentada pela coproprietária PATRICIA CARLA CATINI
URBANO , devendo esta depositar em conta judicial o valor
proposto no prazo de 5 dias.
Intimem-se os executados para os fins previstos em lei.
Após o prazo legal, expeça-se carta de arrematação das partes
ideais de 1/12 (8,33%) de cada um dos imóveis de matrículas 120 e
15.911, ambos do CRI de Amparo.
ITAPIRA/SP, 18 de maio de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARLA CATINI URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (37)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho proferido(a)
nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Petição Id 330a065: Defiro a proposta de aquisição judicial
apresentada pela coproprietária PATRICIA CARLA CATINI
URBANO , devendo esta depositar em conta judicial o valor
proposto no prazo de 5 dias.
Intimem-se os executados para os fins previstos em lei.
Após o prazo legal, expeça-se carta de arrematação das partes
ideais de 1/12 (8,33%) de cada um dos imóveis de matrículas 120 e
15.911, ambos do CRI de Amparo.
ITAPIRA/SP, 18 de maio de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
(...)
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Retirado
da página 8375 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
Tipo: Notificação
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- URBANO & URBANO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (36)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho/Sentença
proferido(a) nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Conforme a nova regra trazida pelo CPC que entrou em vigor em
18/03/2016, ainda que o executado seja proprietário apenas de
parte ideal de bens indivisíveis, deve-se penhorar a totalidade
deste, uma vez que a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge
alheio à execução recairá sobre o produto de sua alienação (art.
843, Novo CPC).
Deverá se atentar que o coproprietário ou cônjuge terá preferência
na arrematação do bem (em igualdade de condições), bem como
que não deverá ser concretizada venda judicial por preço que não
garanta ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução o valor
correspondente à sua quota-parte, calculada sobre o valor da
avaliação (parágrafos 1° e 2° do art. 843).
Desta forma, dou por penhorada a totalidade dos imóveis de
matrículas 120 e 15.911, CRI de Amparo.
Intimem-se os executados e a cônjuge do executado Milton José
Urbano ( Tânia Edméa Catini Urbano ).
Intimem-se os coproprietários Maria Leonor Gonçalves Catini ,
CPF 184.278.228-20, Patrícia Carla Catini , CPF 150.026.458-01 e
Vitor Rossi Catini , CPF 355.863.398-97 (na pessoa de sua
genitora Rosana Maria Rossi) , CPF 079.687.788-24.
Após, liberem-se os imóveis para hasta pública, com anotação de
lance mínimo de 90% (noventa por cento) .
ITAPIRA/SP, 23 de abril de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 13681 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- URBANO & URBANO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (36)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho/Sentença
proferido(a) nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Verifica-se que 1/6 de ambos os imóveis (matrículas 120 e 15.911,
CRI de Amparo) pertencem ao executado Milton Jose Urbano e sua
esposa Tânia Edméa Catini Urbano.
Os imóveis foram avaliados, conforme Id. 17c9fbc.
Intimem-se os executados e a cônjuge do executado Milton José
Urbano, da penhora e avaliação realizadas.
Intimem-se os coproprietários Maria Leonor Gonçalves Catini, CPF
184.278.228-20, Patrícia Carla Catini, CPF 150.026.458-01 e Vitor
Rossi Catini, CPF 355.863.398-97 (na pessoa de sua genitora
Rosana Maria Rossi, CPF 079.687.788-24) para que digam se
possuem interesse na aquisição judicial da parte pertencente ao
executado e sua esposa, pelos valores de R$ 110.000,00 por
16,666% do imóvel de matrícula 120, CRI Amparo e R$ 130.702,00
por 16,666% do imóvel de matrícula 15.911, CRI Amparo.
Prazo para manifestação dos coproprietário: cinco dias.
Tendo em vista o contexto de isolamento social e vedação de
acesso às unidades do TRT da 15- Região pelo público externo,
ficam os coproprietários autorizados, excepcionalmente, a enviarem
suas manifestações pelo email saj.vt.itapira@trt15.jus.br , uma vez
que não são partes no processo.
Após o prazo supra, no silêncio dos coproprietários, tornem os
autos conclusos para deliberações acerca do percentual da penhora
e respectivas avaliações.
ITAPIRA/SP, 11 de março de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho
ITAPIRA/SP, 16 de março de 2021.
WELLINGTON RODRIGUES PARANHOS
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE CHICKEN COMERCIO E EXPORTACAO DO ABATE
DE AVES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (36)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho/Sentença
proferido(a) nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Verifica-se que 1/6 de ambos os imóveis (matrículas 120 e 15.911,
CRI de Amparo) pertencem ao executado Milton Jose Urbano e sua
esposa Tânia Edméa Catini Urbano.
Os imóveis foram avaliados, conforme Id. 17c9fbc.
Intimem-se os executados e a cônjuge do executado Milton José
Urbano, da penhora e avaliação realizadas.
Intimem-se os coproprietários Maria Leonor Gonçalves Catini, CPF
184.278.228-20, Patrícia Carla Catini, CPF 150.026.458-01 e Vitor
Rossi Catini, CPF 355.863.398-97 (na pessoa de sua genitora
Rosana Maria Rossi, CPF 079.687.788-24) para que digam se
possuem interesse na aquisição judicial da parte pertencente ao
executado e sua esposa, pelos valores de R$ 110.000,00 por
16,666% do imóvel de matrícula 120, CRI Amparo e R$ 130.702,00
por 16,666% do imóvel de matrícula 15.911, CRI Amparo.
Prazo para manifestação dos coproprietário: cinco dias.
Tendo em vista o contexto de isolamento social e vedação de
acesso às unidades do TRT da 15- Região pelo público externo,
ficam os coproprietários autorizados, excepcionalmente, a enviarem
suas manifestações pelo email saj.vt.itapira@trt15.jus.br , uma vez
que não são partes no processo.
Após o prazo supra, no silêncio dos coproprietários, tornem os
autos conclusos para deliberações acerca do percentual da penhora
e respectivas avaliações.
ITAPIRA/SP, 11 de março de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho
ITAPIRA/SP, 16 de março de 2021.
WELLINGTON RODRIGUES PARANHOS
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON JOSE URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (36)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho/Sentença
proferido(a) nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Verifica-se que 1/6 de ambos os imóveis (matrículas 120 e 15.911,
CRI de Amparo) pertencem ao executado Milton Jose Urbano e sua
esposa Tânia Edméa Catini Urbano.
Os imóveis foram avaliados, conforme Id. 17c9fbc.
Intimem-se os executados e a cônjuge do executado Milton José
Urbano, da penhora e avaliação realizadas.
Intimem-se os coproprietários Maria Leonor Gonçalves Catini, CPF
184.278.228-20, Patrícia Carla Catini, CPF 150.026.458-01 e Vitor
Rossi Catini, CPF 355.863.398-97 (na pessoa de sua genitora
Rosana Maria Rossi, CPF 079.687.788-24) para que digam se
possuem interesse na aquisição judicial da parte pertencente ao
executado e sua esposa, pelos valores de R$ 110.000,00 por
16,666% do imóvel de matrícula 120, CRI Amparo e R$ 130.702,00
por 16,666% do imóvel de matrícula 15.911, CRI Amparo.
Prazo para manifestação dos coproprietário: cinco dias.
Tendo em vista o contexto de isolamento social e vedação de
acesso às unidades do TRT da 15- Região pelo público externo,
ficam os coproprietários autorizados, excepcionalmente, a enviarem
suas manifestações pelo email saj.vt.itapira@trt15.jus.br , uma vez
que não são partes no processo.
Após o prazo supra, no silêncio dos coproprietários, tornem os
autos conclusos para deliberações acerca do percentual da penhora
e respectivas avaliações.
ITAPIRA/SP, 11 de março de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho
ITAPIRA/SP, 16 de março de 2021.
WELLINGTON RODRIGUES PARANHOS
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GUMERCINDO URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0063200-03.2005.5.15.0118 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JORGE MATIVE PEREIRA DE LIMA E OUTROS (36)
RÉU: URBANO & URBANO LTDA - EPP E OUTROS (9)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho/Sentença
proferido(a) nos autos em epígrafe.
DESPACHO
Verifica-se que 1/6 de ambos os imóveis (matrículas 120 e 15.911,
CRI de Amparo) pertencem ao executado Milton Jose Urbano e sua
esposa Tânia Edméa Catini Urbano.
Os imóveis foram avaliados, conforme Id. 17c9fbc.
Intimem-se os executados e a cônjuge do executado Milton José
Urbano, da penhora e avaliação realizadas.
Intimem-se os coproprietários Maria Leonor Gonçalves Catini, CPF
184.278.228-20, Patrícia Carla Catini, CPF 150.026.458-01 e Vitor
Rossi Catini, CPF 355.863.398-97 (na pessoa de sua genitora
Rosana Maria Rossi, CPF 079.687.788-24) para que digam se
possuem interesse na aquisição judicial da parte pertencente ao
executado e sua esposa, pelos valores de R$ 110.000,00 por
16,666% do imóvel de matrícula 120, CRI Amparo e R$ 130.702,00
por 16,666% do imóvel de matrícula 15.911, CRI Amparo.
Prazo para manifestação dos coproprietário: cinco dias.
Tendo em vista o contexto de isolamento social e vedação de
acesso às unidades do TRT da 15- Região pelo público externo,
ficam os coproprietários autorizados, excepcionalmente, a enviarem
suas manifestações pelo email saj.vt.itapira@trt15.jus.br , uma vez
que não são partes no processo.
Após o prazo supra, no silêncio dos coproprietários, tornem os
autos conclusos para deliberações acerca do percentual da penhora
e respectivas avaliações.
ITAPIRA/SP, 11 de março de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho
ITAPIRA/SP, 16 de março de 2021.
WELLINGTON RODRIGUES PARANHOS
Servidor
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 8745 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário