Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Tipo: Outras medidas provisionais
Ao requerente, para que encaminhe o ofício expedido a fls. 44.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Tipo: Outras medidas provisionais
Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 40 nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: 3ª Vara da Família e Sucessões
Tipo: Outras medidas provisionais
VistosO autor deverá informar o novo endereço do réu ou requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Tipo: Outras medidas provisionais
Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça a fls. 33.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Tipo: Outras medidas provisionais
Vistos.Fls. 22/26: Defiro a redesignação da audiência para o dia 21 de julho de 2016, às 14:30 horas.Comunique-se a central de mandados, com urgência. Intime-se.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Tipo: Outras medidas provisionais
Vistos.CAA ajuizou ação de exoneração de alimentos contra GBA (fls. 01/09).Com o intuito de propiciar às partes oportunidade para que se componham acerca do litígio em questão, e em conformidade com o artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 16 de junho de 2016 às 14:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação deste Fórum (13° andar, sala 1311). Para tanto, cite-se e intime-se GBA à Rua Artur Elias Kauffmann, n° 153, Jardim Guanabara, São Paulo - SP, CEP 03347-070, para que constitua Advogado e compareça à audiência acima designada. Consigno que o autor deverá comparecer à audiência independentemente de intimação e sua ausência importará no arquivamento do processo. Já a ausência do réu importará em confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ele alegados (artigo 7° da Lei 5.478/68).O prazo de 15 dias para contestar contará da data da audiência, caso não haja acordo.Determino que o autor junte cópia integral do título executivo que fixou os alimentos, posto que nos autos há apenas cópia de ofício que determina o desconto da pensão em sua folha de pagamento.Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital