Seção: 2ª VT RONDONÓPOLIS - PJe - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
Rua Rio Branco, nº 2.600 - Bairro Santa Marta
78.710-090 - Rondonópolis-MT
vtroo2@trt23.gov.br
PROCESSO N. 0000385-27.2014.5.23.0022
AUTOR:VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
RÉU:ARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME e outros (2)
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05
dias, retirar no balcão da Secretaria alvará judicial.
RONDONÓPOLIS-MT, 9 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
Rua Rio Branco, nº 2.600 - Bairro Santa Marta
78.710-090 - Rondonópolis-MT
vtroo2@trt23.gov.br
PROCESSO N. 0000385-27.2014.5.23.0022
AUTOR:VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
RÉU:ARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME e outros (2)
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05
dias, retirar no balcão da Secretaria alvará judicial.
RONDONÓPOLIS-MT, 9 de Agosto de 2018
Retirado
da página 577 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso)
- Judiciário
Seção: 2ª VT RONDONÓPOLIS - PJe - Edital
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE CARVALHO
2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 2600, JARDIM SANTA
MARTA, RONDONOPOLIS - MT - CEP: 78710-402 - (66)
34267787 - Vtroo2@trt23.jus.br
PROCESSO N: 0000385-27.2014.5.23.0022
Autor: VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
Ru:
EDITAL
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
Ficam os réus: ARTUR DOS REIS e ALINE DE CARVALHO
intimados , do seguinte:
Tendo em vista que todas as tentativas de localizao de bens de
propriedade da executadaARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME
restaram infrutíferas, a parte exequente apresentou incidente de
desconsiderao da personalidade jurídica, requerendo que a
execução fosse direcionada aos scios da executada.
Diante do requerimento do exequente, foi determinada a inclusão no
polo passivo da lide dos scios da executada ARTUR DOS REIS e
ALINE DE CARVALHO , que, apesar de intimados para
manifestarem-se e requererem a produo de provas, deixaram
transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão o de ID
8230a40.
Pois bem, analiso.
A Executada mostrou-se inadimplente e sem bens mveis ou
imóveis em seu patrimônio para suportar a execução, mesmo após
vrias tentativas de garantir o Juízo. Nestes casos cabível a
aplicao teoria da desconsiderao da personalidade jurídica e a
responsabilizao dos scios, nos termos do art. 28 do CDC e art. 50
do Novo Cdigo Civil, aplicados supletivamente nesta Especializada,
por fora do parágrafo único do art. 8 da CLT.
Verificada a inidoneidade econômica da empresa, como acima j
mencionado, devem os scios ser chamados a responder pelas
obrigaçõ es trabalhistas inadimplidas, considerando, sobretudo, que
o empregado no corre o risco do empreendimento e deve encontrar
no patrimônio dos beneficiários diretos de sua prestao de servios
a garantia da satisfação dos direitos inobservados na vigência do
contrato. Desconsidera-se, no caso, a personalidade jurídica da
sociedade (" disregard of legal entity ") para responsabilizar
diretamente o scio pela leso para a qual contribuiu e da qual se
locupletou.
Ora, se a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando
se tornar óbice ao ressarcimento do consumidor, tal instituto pode e
deve ser aplicado, com mais propriedade ainda, em se tratando de
verbas trabalhistas, que possuem carter alimentar.
Assim, defiro o requerimento de desconsiderao da personalidade
jurídica e determino que a execução o se proceda também sobre
os bens dos scios da executada ARTUR DOS REIS e ALINE DE
CARVALHO , incluídos no polo passivo da lide, comunicando-se
de imediato ao setor encarregado da emissão de certidões
negativas para inscrição dos seus nomes no cadastro de pessoas
com reclamações trabalhistas e/ou execuções, a fim de impedir a
expedio indevida de tais certidões, devendo a Secretaria, por outro
lado, se comprovada a inexistência de responsabilidade desses
scios, proceder o cancelamento desta inscrição, nos termos do
Provimento n 01/2006 do C. TST.
Intimem-se os devedores ora incluídos no polo passivo, por edital,
nos seguintes endereços, ARTUR DOS REIS - CPF: 010.611.111-
64, com endereço na RUA AMRICO SALGADO, N. 1.777, SANTA
HELENA, CEP: 78.045-055, CUIABÁ/MT e ALINE DE CARVALHO
- CPF: 005.455.251-60, com endereço na RUA AMRICO
SALGADO, N. 1.777, SANTA HELENA,CEP: 78.045-055,
CUIABÁ/MT, para pagar o débito apurado na conta de liquidao, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução .
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS.
RONDONOPOLIS, 19 de Abril de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS REIS
2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 2600, JARDIM SANTA
MARTA, RONDONOPOLIS - MT - CEP: 78710-402 - (66)
34267787 - Vtroo2@trt23.jus.br
PROCESSO N: 0000385-27.2014.5.23.0022
Autor: VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
Ru:
EDITAL
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
Ficam os réus: ARTUR DOS REIS e ALINE DE CARVALHO
intimados , do seguinte:
Tendo em vista que todas as tentativas de localizao de bens de
propriedade da executadaARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME
restaram infrutíferas, a parte exequente apresentou incidente de
desconsiderao da personalidade jurídica, requerendo que a
execução fosse direcionada aos scios da executada.
Diante do requerimento do exequente, foi determinada a inclusão no
polo passivo da lide dos scios da executada ARTUR DOS REIS e
ALINE DE CARVALHO , que, apesar de intimados para
manifestarem-se e requererem a produo de provas, deixaram
transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão o de ID
8230a40.
Pois bem, analiso.
A Executada mostrou-se inadimplente e sem bens mveis ou
imóveis em seu patrimônio para suportar a execução, mesmo após
vrias tentativas de garantir o Juízo. Nestes casos cabível a
aplicao teoria da desconsiderao da personalidade jurídica e a
responsabilizao dos scios, nos termos do art. 28 do CDC e art. 50
do Novo Cdigo Civil, aplicados supletivamente nesta Especializada,
por fora do parágrafo único do art. 8 da CLT.
Verificada a inidoneidade econômica da empresa, como acima j
mencionado, devem os scios ser chamados a responder pelas
obrigaçõ es trabalhistas inadimplidas, considerando, sobretudo, que
o empregado no corre o risco do empreendimento e deve encontrar
no patrimônio dos beneficiários diretos de sua prestao de servios
a garantia da satisfação dos direitos inobservados na vigência do
contrato. Desconsidera-se, no caso, a personalidade jurídica da
sociedade (" disregard of legal entity ") para responsabilizar
diretamente o scio pela leso para a qual contribuiu e da qual se
locupletou.
Ora, se a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando
se tornar óbice ao ressarcimento do consumidor, tal instituto pode e
deve ser aplicado, com mais propriedade ainda, em se tratando de
verbas trabalhistas, que possuem carter alimentar.
Assim, defiro o requerimento de desconsiderao da personalidade
jurídica e determino que a execução o se proceda também sobre
os bens dos scios da executada ARTUR DOS REIS e ALINE DE
CARVALHO , incluídos no polo passivo da lide, comunicando-se
de imediato ao setor encarregado da emissão de certidões
negativas para inscrição dos seus nomes no cadastro de pessoas
com reclamações trabalhistas e/ou execuções, a fim de impedir a
expedio indevida de tais certidões, devendo a Secretaria, por outro
lado, se comprovada a inexistência de responsabilidade desses
scios, proceder o cancelamento desta inscrição, nos termos do
Provimento n 01/2006 do C. TST.
Intimem-se os devedores ora incluídos no polo passivo, por edital,
nos seguintes endereços, ARTUR DOS REIS - CPF: 010.611.111-
64, com endereço na RUA AMRICO SALGADO, N. 1.777, SANTA
HELENA, CEP: 78.045-055, CUIABÁ/MT e ALINE DE CARVALHO
- CPF: 005.455.251-60, com endereço na RUA AMRICO
SALGADO, N. 1.777, SANTA HELENA,CEP: 78.045-055,
CUIABÁ/MT, para pagar o débito apurado na conta de liquidao, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução .
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS.
RONDONOPOLIS, 19 de Abril de 2018.
(...)
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Retirado
do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário
Seção: 2ª VT RONDONÓPOLIS - PJe - Edital
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
RONDONÓPOLIS
Rua Rio Branco, nº 2.600 - Bairro Santa Marta
78.710-090 - Rondonópolis-MT
vtroo2@trt23.gov.br
RTOrd 0000385-27.2014.5.23.0022
RECLAMANTE: VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
RECLAMADO: ARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME, ARTUR
DOS REIS, ALINE DE CARVALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 049/2016
PRAZO: 15 dias
De ordem da DOUTOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, D. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de
Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, ficam
os réus: Aline Carvalho e Artur Reis, atualmente em lugar
incerto e não sabido, intimado do teor do despacho de ID-
2c58a87:
Recebo as petições do autor de ID's c7e7905,ac9f80b e
35933f9 como INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.
Considerando as razões apresentadas em referidas petições,
bem como que a Executada mostrou-se inadimplente e sem
bens móveis ou imóveis em seu patrimônio para suportar a
execução, mesmo após várias tentativas de garantir o Juízo.
DEFIRO o processamento do INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e
determino a inclusão no polo passivo da lide dos sócios da ré
(Contrato Social - ID 9f40d54):
- ARTUR DOS REIS- CPF: 010.611.111-64, com endereço na
RUA AMÉRICO SALGADO, Nº. 1.777, SANTA HELENA, CEP:
78.045-055, CUIABÁ/MT.
- ALINE DE CARVALHO- CPF: 005.455.251-60, com endereço na
RUA AMÉRICO SALGADO, Nº. 1.777, SANTA HELENA,CEP:
78.045-055, CUIABÁ/MT;
Na forma do art. 135 do CPC, intimem-se os sóciosARTUR
DOS REIS eALINE DE CARVALHO para, no prazo de 15 dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente
o réus: Aline Carvalho e Artur Reis , eu, Fernando C.C.
Costa, Técnico Judiciário, passei o presente em quinta-feira, 20
de março de 2018, nesta cidade de Rondonópolis/MT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
RONDONÓPOLIS
Rua Rio Branco, nº 2.600 - Bairro Santa Marta
78.710-090 - Rondonópolis-MT
vtroo2@trt23.gov.br
RTOrd 0000385-27.2014.5.23.0022
RECLAMANTE: VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
RECLAMADO: ARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME, ARTUR
DOS REIS, ALINE DE CARVALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 049/2016
PRAZO: 15 dias
De ordem da DOUTOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, D. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de
Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, ficam
os réus: Aline Carvalho e Artur Reis, atualmente em lugar
incerto e não sabido, intimado do teor do despacho de ID-
2c58a87:
Recebo as petições do autor de ID's c7e7905,ac9f80b e
35933f9 como INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.
Considerando as razões apresentadas em referidas petições,
bem como que a Executada mostrou-se inadimplente e sem
bens móveis ou imóveis em seu patrimônio para suportar a
execução, mesmo após várias tentativas de garantir o Juízo.
DEFIRO o processamento do INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e
determino a inclusão no polo passivo da lide dos sócios da ré
(Contrato Social - ID 9f40d54):
- ARTUR DOS REIS- CPF: 010.611.111-64, com endereço na
RUA AMÉRICO SALGADO, Nº. 1.777, SANTA HELENA, CEP:
78.045-055, CUIABÁ/MT.
- ALINE DE CARVALHO- CPF: 005.455.251-60, com endereço na
RUA AMÉRICO SALGADO, Nº. 1.777, SANTA HELENA,CEP:
78.045-055, CUIABÁ/MT;
Na forma do art. 135 do CPC, intimem-se os sóciosARTUR
DOS REIS eALINE DE CARVALHO para, no prazo de 15 dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente
o réus: Aline Carvalho e Artur Reis , eu, Fernando C.C.
Costa, Técnico Judiciário, passei o presente em quinta-feira, 20
de março de 2018, nesta cidade de Rondonópolis/MT.
(...)
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Retirado
do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário
Seção: 2ª VT RONDONÓPOLIS - PJe - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
Manifeste-se a exequente acerca do motivo da devolução dos AR's
de id's 2f416d3/c6699a9.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARCIA ALVES DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
Manifeste-se a exequente acerca do motivo da devolução dos AR's
de id's 2f416d3/c6699a9.
Retirado
do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário