Intimado(s)/Citado(s): - ROSANGELA MARIANO
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000793-68.2013.5.15.0024
AUTOR: ROSÂNGELA MARIANO
RÉU: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENTENÇA VISTOS.
1) Considerando-se a atualização de ID 4138e47 e o depósito de ID
f9c703b, efetuado em 14/12/2016, na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conta 2742/042/01512045-2, ID 072016000014321128,
no importe de R$ 55.557,79, determino:
a) LIBERE-SE à reclamante ROSÂNGELA MARIANO - CPF:
030.274.568-81, ou ao seu patrono constituído à fl. 11 dos autos
físicos, Dr. JOSÉ CARLOS DE PIERI BELOTTO - OAB: SP29479, o
importe líquido de R$ 26.464,84 (Vinte e seis mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),
devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA, que
será encaminhada à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL situada na
Rua Edgard Ferraz, n° 449, Centro, na cidade de Jaú/SP, para
efetuar o levantamento da referida importância.
b) TRANSFIRA o valor de R$ 27.198,11, para a conta vinculada do
FGTS na CEF da reclamante ROSANGELA MARIANO - CPF:
030.274.568-81, PIS n° 10709171541, CTPS 030035 série 463, RG
13.912.413 SSP-SP, devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data da transferênica, valendo cópia deste
despacho, devidamente assinada pelo Juízo, como OFÍCIO, que
será encaminhado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL situada na
Rua Edgard Ferraz, n° 449, Centro, na cidade de Jaú/SP,
Executada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - CNPJ: 03.774.819/0001-02
c) O remanescente do referido depósito deverá ser utilizado para o
recolhimento da contribuição previdenciária, em guia específica
(GPS), código 2909, com menção do n° do processo e partes.
Executada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - CNPJ: 03.774.819/0001-02.
2) Determino que o depósito de ID. C36c1b2, efetuado em
24/01/2017, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta
2742/042/01512095-9, Id do depósito n° 072017000000412334, no
importe de R$ 221,08, deverá ser utilizado para o recolhimento da
contribuição previdenciária remanescente, em guia específica
(GPS), código 2909, com menção do n° do processo e partes.
Executada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - CNPJ: 03.774.819/0001-02.
Observação: Todos os valores deverão ser devidamente
majorados por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE
RETIRADA/OFÍCIO, que será encaminhado à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL situada na Rua Edgard Ferraz, n° 449,
Centro, na cidade de Jaú/SP, para efetuar o levantamento da
referida importância.
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular
CSJT GP-SG 054/2013.
Atualizar a partir da data dos depósitos.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
documento o ID do despacho.
Declaro extinta a