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22/11/2022 Visualizar PDF
complemento: 1ª Turma GAB. DES. GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS
17/10/2022 Visualizar PDF
complemento:
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO
TRAB.PORTUARIO AVULSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1ae80
proferida nos autos.
Admito o agravo de petição interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contraminuta.
Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos à Instância
Superior.
Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da
celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de
litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento
trazer acordo aos autos para homologação.
Dê-se ciência aos terceiros interessados por qualquer meio idôneo.
Antes, verifique a Contadoria a existência de eventual valor
incontroverso, e assim sendo, expeça-se alvará.
VITORIA/ES, 17 de outubro de 2022.
Juíza do Trabalho Substituta
17/10/2022 Visualizar PDF
complemento:
- ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS
- JOSE SAMUEL DE SOUZA
- PAULO CESAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1ae80
proferida nos autos.
Admito o agravo de petição interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contraminuta.
Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos à Instância
Superior.
Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da
celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de
litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento
trazer acordo aos autos para homologação.
Dê-se ciência aos terceiros interessados por qualquer meio idôneo.
Antes, verifique a Contadoria a existência de eventual valor
incontroverso, e assim sendo, expeça-se alvará.
VITORIA/ES, 17 de outubro de 2022.
Juíza do Trabalho Substituta
13/10/2022 Visualizar PDF
complemento:
- ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS
- JOSE SAMUEL DE SOUZA
- PAULO CESAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9bcf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO oposta e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos
termos da fundamentação supra.
Custas de 55,35, pelos exequentes, dispensados.
Intimem-se as partes.
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO
TRAB.PORTUARIO AVULSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9bcf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO oposta e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos
termos da fundamentação supra.
Custas de 55,35, pelos exequentes, dispensados.
Intimem-se as partes.
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta
27/06/2022 Visualizar PDF
complemento:
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO
TRAB.PORTUARIO AVULSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c500a14
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimada a Ré para ciência da impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo autor.
Após o prazo, conclusos para decisão.
VITORIA/ES, 27 de junho de 2022.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular
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