Seção: 15ª Vara Cível
Tipo: Cumprimento de sentença
Vistos.Fls. 117/118: Recebo e acolho os embargos de declaração para o fim de dar à sentença de fls. 116 a seguinte redação: “Conforme determinado no processo n° 1041974-35.2016.8.26.0100 os autores deste processo deverão ser incluídos naquele.Diante disso, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com base no art. 485, I, c.c. art. 330, III, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir qualificado pela inadequação da via eleita. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com baixa no sistema.Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher R$ 117,75, nos termos do artigo 4°, § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/2003.” Intime-se
Retirado do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
Tipo: Cumprimento de sentença
Vistos.Conforme determinado no processo n° 1043151-34.2016.8.26.0100 os autores deste processo deverão ser incluídos naquele.Diante disso, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com base no art. 485, I, c.c. art. 330, III, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir qualificado pela inadequação da via eleita. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com baixa no sistema.Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher R$ 117,75, nos termos do artigo 4°, § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/2003.Int.
Retirado do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital